Juiz de Turim solta homem após prisão por importunação a menina de 13 anos; provas em vídeo e obrigação de assinar

Homem de 42 anos é liberado após prisão por importunar menina de 13 anos em minimarket de Turim; juiz reconheceu indícios e impôs obrigação de assinatura.

Juiz de Turim solta homem após prisão por importunação a menina de 13 anos; provas em vídeo e obrigação de assinar

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Juiz de Turim solta homem após prisão por importunação a menina de 13 anos; provas em vídeo e obrigação de assinar

Turim — "Ho sbagliato, sono dispiaciuto" foram as palavras registradas durante a audiência de convalidação do auto de prisão: um homem de 42 anos, detido sob a acusação de ter obrigado uma menina de 13 anos a sofrer atos sexuais dentro do minimarket onde trabalha, afirmou estar arrependido e negou antecedentes criminais. O episódio, segundo o registro policial e reportagem do jornal La Stampa, ocorreu em um estabelecimento comercial da cidade.

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Na avaliação do juiz, contudo, existem graves indícios de culpa. A vítima, de 13 anos, prestou depoimento considerado pelos magistrados como "lógico e linear", e sua narrativa é corroborada pelas imagens das câmeras de vigilância do estabelecimento. Ainda assim, o juiz de investigação preliminar decidiu pela liberação do acusado, impondo apenas a obrigação de comparecimento periódica para assinatura.

Do ponto de vista processual, a decisão levou em conta três elementos enfatizados pelo juiz: o fato de o réu ser sem antecedentes (incensurato), o comportamento colaborativo demonstrado ao permitir o acesso às gravações e a postura de arrependimento manifestada durante o interrogatório — descrita nos autos como "resipiscência". O Ministério Público, representado pelo promotor Paolo Cappelli, havia solicitado a custódia cautelar em prisão preventiva, pedido que foi negado com base nos fatores citados.

Fontes judiciais consultadas e o cruzamento de informações disponíveis indicam que a menor entrou no minimarket para realizar compras e, ao se dirigir ao caixa, foi importunada pelo funcionário. Ela deixou o local "depressa" e ligou imediatamente para a mãe; a família acionou a polícia, que abriu investigação. As imagens mostram ainda que, minutos antes do episódio com a adolescente, o mesmo homem teria se aproximado e importunado outra cliente, uma mulher na faixa dos 40 anos.

A defesa ficou a cargo da advogada Francesca D'Urzo. Segundo registros processuais, foi o próprio investigado quem viabilizou a exibição das gravações à autoridade policial, gesto que foi considerado para a dosimetria das medidas cautelares.

Na prática, a decisão do juiz passa a ser objeto de acompanhamento: a liberdade com obrigação de assinatura preserva a presunção de inocência, mas mantém instrumentos de controle sobre a conduta do indiciado durante a fase de instrução. Trata‑se de um equilíbrio jurídico entre o reconhecimento de indícios relevantes e a ausência, até o momento, de elementos que, segundo o magistrado, justificassem a prisão preventiva.

Apuração in loco e cruzamento de fontes continuam a ser conduzidos pela polícia de Turim e pelo Ministério Público. A reportagem segue acompanhando o processo para registrar eventuais desenvolvimentos e eventuais medidas cautelares adicionais.

Giulliano Martini — correspondente em Turim para Espresso Italia. Apuração in loco, cruzamento de fontes e relato técnico dos fatos.

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