INPS torna retroativo o certificado de doença: o que muda e como funciona

INPS autoriza certificado de doença retroativo ao dia anterior também para consultas em ambulatório: entenda regras, limites e procedimento exigido.

INPS torna retroativo o certificado de doença: o que muda e como funciona

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INPS torna retroativo o certificado de doença: o que muda e como funciona

Por Giulliano Martini — Em circular oficial (n. 92 de 4 de setembro de 2026) assinada em coordenação com o Ministério do Trabalho, o INPS alterou a regra sobre a data de início do certificado de doença. A novidade permite, em circunstâncias precisas, que a certificação seja considerada retroativa ao dia anterior à emissão também quando a constatação médica ocorre em consulta de ambulatório do médico de medicina geral, superando a limitação anterior que dava essa prerrogativa apenas às visitas domiciliares.

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Na prática: se o trabalhador adoece em um dia e só obtém atendimento no dia seguinte, poderá ter o benefício da retroatividade — desde que o médico insira no certificado telemático a declaração específica: "Dichiara di essere ammalato dal..." indicando a data do dia anterior. Caso essa declaração não seja anotada, o início oficial da incapacidade será contado apenas a partir da data da visita e do consequente envio do certificado.

A norma é estrita em seus limites operacionais. A retroatividade vale exclusivamente para o dia imediatamente anterior à consulta; se o médico registrar uma data anterior superior a 24 horas, o INPS rejeitará a retroatividade. Além disso, ficam excluídos os casos em que o dia anterior coincida com sábado, domingo ou feriado em dia de semana: nessas hipóteses, o trabalhador deve recorrer obrigatoriamente aos serviços de continuidade assistencial (guardia medica/direção local de assistência) para obter certificação.

Na nota técnica que acompanha a circular, o INPS justifica a mudança pelo atual contexto socioassistencial italiano: o processo de reorganização da assistência territorial, a redução progressiva do número de médicos de família em todo o país e o aumento das cargas de trabalho e funções organizativas desses profissionais. Segundo o Instituto, essas condições exigem uma interpretação evolutiva da norma sobre o primeiro dia de doença, para assegurar a tutela previdenciária do trabalhador quando, por motivos organizacionais ou assistenciais, o médico não consiga visitar o paciente no domicílio ou atendê-lo no mesmo dia em seu consultório.

Do ponto de vista prático, o impacto mais imediato recai sobre três atores: o trabalhador, que passa a ter chance de ver reconhecido o dia anterior como início da incapacidade quando preenchidos os requisitos; o médico de família, que terá de inserir a declaração adequada no certificado telemático quando reconhecer a doença iniciada na data anterior; e o INPS, que manterá controle rígido sobre a conformidade temporal da indicação para evitar fraudes ou registros incompatíveis com o limite das 24 horas.

Esta atualização regulamentar reflete uma tentativa de conciliar a proteção previdenciária com a nova organização do atendimento primário, na qual o agendamento de consultas em ambulatório — para evitar aglomerações nas salas de espera — tornou recorrente o atendimento no dia seguinte ao início dos sintomas. A disposição, porém, não altera a necessidade de observância estrita dos prazos e das hipóteses de exclusão delineadas pelo Instituto.

Apuração in loco e cruzamento das fontes: circular INPS n. 92/2026; nota técnica do INPS; normativa vigente sobre certificação médica telemática e continuidade assistencial.

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