Vecchi (PD): Câmara aprova emenda para emissão da CIE a cidadãos inscritos no AIRE

Itália aprova Lei 16/2025: italianos no exterior poderão solicitar a Carteira de Identidade Eletrônica via consulados sem voltar ao país.

Vecchi (PD): Câmara aprova emenda para emissão da CIE a cidadãos inscritos no AIRE

RESUMO ✦

Sem tempo? A Lili IA resume para você

Gerando resumo com IA...

Vecchi (PD): Câmara aprova emenda para emissão da CIE a cidadãos inscritos no AIRE

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta semana uma importante emenda proposta pelos representantes do Partito Democratico (PD) eleitos na Circunscrição Ultramarina: Franco Ricciardi, Andrea Carè, Christian Di Sanzo e Fabio Porta. A medida, comemorada pelo responsável do PD para os italianos no exterior, Luciano Vecchi, determina que os municípios italianos deverão emitir a Carteira de Identidade Eletrônica (CIE) também para cidadãos italianos residentes fora do país.

A recente aprovação da emenda proposta pelo Partido Democrata (PD) à Lei nº 16/2025, conhecida como "Disposizioni per la revisione delle disposizioni in materia di anagrafe e di stato civile", representa um avanço significativo para os cidadãos italianos residentes no exterior. Essa emenda estabelece a obrigatoriedade de emissão da Carta d’Identità Elettronica (CIE) também para os inscritos na Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero (AIRE), que são cidadãos italianos vivendo fora da Itália.

Serviços La Via Italia — O conteúdo continua após a publicidade.

Continuação do Conteúdo ↘

Vecchi classificou o resultado como "uma batalha por direitos e dignidade vencida pelo Partido Democrata", ressaltando que a decisão representa um avanço concreto para milhões de italianos que vivem, trabalham e estudam em todo o mundo. Segundo ele, esses cidadãos são "um recurso fundamental para o presente e o futuro da Itália".

O que isso significa na prática

Até hoje, muitos italianos residentes no exterior encontravam grandes dificuldades para obter a Carteira de Identidade Eletrônica, já que o documento só podia ser emitido presencialmente em território italiano, obrigando quem vive fora a viajar para a Itália apenas para esse fim ou depender de serviços consulares limitados.

Com a aprovação da emenda, os municípios italianos passam a ter a obrigação de garantir o serviço também aos residentes no exterior, permitindo que a CIE seja solicitada por meio dos consulados ou por canais administrativos diretos. Na prática, isso deve reduzir filas, custos e deslocamentos, além de facilitar o acesso a serviços públicos italianos e europeus que exigem o documento digital, como:

  • Acesso à identificação digital SPID e outros serviços online do governo;

  • Renovação de documentos e registros civis;

  • Reconhecimento mais ágil em processos administrativos ou de cidadania.

A medida também reforça a integração digital entre a Itália e seus cidadãos no exterior, ampliando o alcance da CIE, que é o documento oficial de identidade reconhecido em toda a União Europeia.

Órgão responsável principal

A emissão continuará sendo de competência dos Comuni italianos, ou seja, das prefeituras.
A novidade é que, com a emenda aprovada, os Comuni deverão estender o serviço aos cidadãos italianos residentes no exterior (AIRE).

Em outras palavras:

  • A base legal e administrativa da CIE continua sob gestão dos municípios.

  • Mas a coleta dos dados e o encaminhamento do pedido poderão ser feitos através dos consulados italianos.

    Serviços La Via Italia — O conteúdo continua após a publicidade.

    Continuação do Conteúdo ↘

Papel dos consulados

Os consulados italianos no exterior deverão atuar como intermediários oficiais:

  • Recebendo o pedido do cidadão inscrito no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero).

  • Verificando a documentação e identidade.

  • Transmitindo os dados de forma segura ao Comune italiano competente, que emitirá a CIE.

Depois disso, o documento físico (o cartão eletrônico) será enviado ao consulado ou diretamente ao endereço do requerente, conforme os protocolos que o governo ainda vai definir.

Coordenação técnica

Toda a infraestrutura técnica da CIE é gerida pelo Ministero dell’Interno, através do Istituto Poligrafico e Zecca dello Stato (IPZS), que é quem realmente produz e envia os cartões.

Assim, o processo deve envolver três níveis de responsabilidade:

  1. Comune italiano → autoridade emissora.

  2. Consolato italiano → ponto de coleta e intermediação.

  3. Ministero dell’Interno / IPZS → produção e envio do documento.

Próximos passos

Agora, o governo italiano deverá definir os procedimentos técnicos e administrativos para que os consulados e prefeituras possam operar o sistema de emissão da CIE fora do território nacional. A expectativa é que a medida entre em vigor gradualmente, começando pelas principais representações diplomáticas com maior número de residentes italianos.

Além disso a expectativa é que as grandes sedes consulares (como Londres, São Paulo, Buenos Aires e Nova York) sejam as primeiras a oferecer o serviço, antes de expandir para outras cidades.

Fonte: Partito Democratico. Vecchi (PD): Raggiunto obiettivo PD su Carta di Identità Elettronica per italiani all’estero. Disponível em: https://partitodemocratico.it/vecchi-pd-raggiunto-obiettivo-pd-su-carta-di-identita-elettronica-per-italiani-allestero/. Acesso em: 8 out. 2025.

Serviços La Via Italia — O conteúdo continua após a publicidade.

Continuação do Conteúdo ↘