Greenwashing: novas regras entram em vigor em 27 de setembro de 2026 — o que muda para empresas

Novas regras anti-<strong>greenwashing</strong> valem de 27/09/2026: entenda proibições, obrigações e como empresas devem se adequar.

Greenwashing: novas regras entram em vigor em 27 de setembro de 2026 — o que muda para empresas

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Greenwashing: novas regras entram em vigor em 27 de setembro de 2026 — o que muda para empresas

As mudanças trazidas pela diretiva (UE) 2024/825, conhecida como Empowering Consumers for the Green Transition, estão prestes a iluminar um novo caminho nas comunicações ambientais das empresas. Em entrevista à Espresso Italia, a advogada Rita Santaniello, especialista em greenwashing do escritório internacional Rödl, explica as implicações práticas da norma que foi transposta para a legislação italiana pelo d.lgs. 30/2026 e que passa a valer em 27 de setembro de 2026.

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“As modificações ao Código do Consumo aplicar-se-ão a partir de 27 de setembro de 2026. É um prazo próximo, sobretudo para as empresas que precisam atualizar embalagens, catálogos, sites e campanhas já programadas”, alerta Santaniello à Espresso Italia. A mensagem é clara: as empresas devem agir com rapidez para evitar comunicações enganosas que agora serão objeto de regras mais precisas.

O que muda em linhas gerais

As declarações ambientais deixam de flutuar na ambiguidade e precisam de sustentação concreta. Se um produto é apresentado como sustentável, a empresa deve especificar com precisão qual característica é referida, a que parte do produto se aplica e quais elementos comprovam tal afirmação. As disposições, além disso, ampliam as informações exigidas sobre durabilidade e reparabilidade, fortalecendo o direito do consumidor a dados claros.

Proibições e práticas consideradas incorretas

Segundo Santaniello, entram na lista de práticas sempre proibidas:

  • Exibir rótulos de sustentabilidade que não sejam baseados em um sistema de certificação reconhecido ou instituído por autoridade pública;
  • Fazer afirmações ambientais genéricas sem demonstrar uma excelência ambiental reconhecida e relevante;
  • Atribuir a todo produto ou à atividade inteira de uma empresa um benefício que diga respeito apenas a um aspecto isolado;
  • Declarar um produto como climaticamente neutro ou de impacto climático positivo quando isso se baseia apenas em mecanismos de compensação de emissões;
  • Apresentar como diferencial requisitos que já são exigidos por lei para toda a categoria de produtos;
  • Comunicações enganosas sobre durabilidade, reparabilidade, atualizações de software e substituição de consumíveis.

Além disso, promessas sobre desempenho ambiental futuro deverão estar amparadas por compromissos verificáveis e integradas em um plano detalhado e realista.

Quem precisa se adequar

As regras se aplicam a todas as empresas que ofertam bens ou serviços aos consumidores, independentemente do setor ou do porte. A atenção deve ir além das grandes campanhas publicitárias: uma simples indicação na embalagem, um símbolo, o nome do produto ou um conteúdo online pode constituir uma declaração ambiental e, portanto, estar sujeito às novas obrigações.

Impacto prático e recomendações

Para evitar sanções e preservar a confiança do consumidor, as empresas devem revisar imediatamente materiais de comunicação e sistemas de certificação, documentar evidências técnicas que sustentem os claims e preparar planos verificáveis para eventuais compromissos ambientais futuros. Em outras palavras: semear processos robustos, para que a reputação floresça com honestidade.

Num horizonte límpido, a nova regulação representa um convite a clarear a linguagem e a elevar padrões: menos brilho enganoso, mais luz sobre dados concretos. Esse renascimento da transparência ajuda a tecer laços de confiança entre marcas, cidadãos e o planeta.

Rita Santaniello falou à Espresso Italia para esclarecer como empresas e consumidores serão impactados por essas mudanças essenciais.

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