Ex Ilva: área a quente de Taranto permanece operando; governo prorroga prerrescaldo até 15 de dezembro
Ex Ilva: área a quente em Taranto segue em funcionamento; governo prorroga prerrescaldo até 15/12 enquanto Cassação analisa recurso.
RESUMO ✦
Sem tempo? A Lili IA resume para você
Ex Ilva: área a quente de Taranto permanece operando; governo prorroga prerrescaldo até 15 de dezembro
À meia-noite que marcou o fim do prazo judicial, a Ex Ilva em Taranto não interrompeu o funcionamento da área a quente. O desligamento estava previsto no decreto de 27 de julho da Corte d'Appello de Milão, que havia imposto 90 dias para a remoção do amianto dos altos-fornos e para a redução das emissões de partículas finas. A companhia contestou desde o início a exequibilidade dos prazos, apontando também que a decisão judicial não especificou metas claras para as emissões.
O dia 25 de outubro — data-limite fixada pela corte — transcorreu sem qualquer suspensão das operações: altos-fornos e baterias das cokerias continuaram em atividade. Em setembro, nas audiências dos dias 9 e 30, a própria Corte d'Appello de Milão rejeitou os pedidos de suspensão do decreto apresentados pela empresa e pela Acciaierie.
Contudo, a dinâmica se alterou por ato do Executivo: o mais recente decreto-lei prorrogou, até 15 de dezembro, o estado de preriscaldo dos equipamentos. Em termos práticos, por até 50 dias adicionais as instalações seguirão alimentadas por gás adquirido externamente — já que a produção interna está zerada — um custo que pesa alguns milhões de euros por mês nos livros da empresa. São cifras que acionam os freios fiscais na performance da operação: no primeiro semestre do ano a companhia registrou prejuízo de €551.502.000, dívidas com fornecedores na ordem de €1.749.000.000 e endividamento total de €8.480.000.000.
O alongamento do período de preriscaldo tem prazo final, mas pode ser encerrado antes, dependendo da decisão da Corte di Cassazione. A audiência perante as Sezioni Unite Civili ocorreu em 20 de outubro, quando Ilva e Acciaierie pleitearam o anulação do provimento da Corte de Milão, enquanto os cidadãos de Taranto — que se constituíram em juízo — pedem a confirmação da ordem de desligamento. A Procuradoria-Geral junto à Cassazione reafirmou reservas anteriores, acusando a Corte de Milão de não ter fundamentado a ordem de suspensão em um exame concreto do risco à saúde. A existência efetiva do perigo sanitário, portanto, deverá ser objeto de averiguação pelo juízo de retorno.
Houve expectativa por uma decisão célere da Cassação, dado o agendamento rápido — muitos esperavam um dispositivo imediato. Mas o fim de semana passou sem novidades e, atualmente, advogados e observadores adotam postura cautelosa quanto aos prazos: é mais provável que o dispositivo saia acompanhado das motivações integrais, em vez de ser publicado separadamente e de forma imediata.
Do ponto de vista econômico e estratégico, a situação expõe uma tensão clássica entre a necessidade de mitigação ambiental e a urgência da continuidade produtiva. Como estrategista, vejo esse episódio como a calibragem fina de um motor complexo: é preciso equilibrar a aceleração da atividade industrial com os sistemas de segurança que garantam a saúde pública, sem provocar um colapso financeiro que comprometa empregos e a recuperação. A decisão da Cassação e os próximos atos do Governo serão a peça de engenharia institucional capaz de reconfigurar o desenho de políticas para Taranto — com impacto direto nas contas da empresa e na saúde da população.

