Mattarella promulga a nova lei eleitoral 'Stabilicum': o que muda na arquitetura do voto
Mattarella promulgou a nova lei eleitoral 'Stabilicum': entenda o prêmio, prazos, exigências de assinaturas e os próximos passos até as próximas eleições.
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Mattarella promulga a nova lei eleitoral 'Stabilicum': o que muda na arquitetura do voto
O presidente da República, Sergio Mattarella, assinou e promulgou hoje a nova lei eleitoral, aprovada ontem em definitivo pela Câmara dos Deputados. O texto, intitulado "Disposições in materia di elezioni della Camera dei deputati e del Senato della Repubblica", fixa as regras para a renovação das duas Casas e, com a assinatura do Colle, encerra o percurso parlamentar tornando o dispositivo lei do Estado.
A assinatura, porém, não significa vigência imediata: o passo seguinte é a publicação na Gazzetta Ufficiale, a partir da qual decorrerá a vacatio legis — normalmente de quinze dias, salvo prazo diverso previsto no próprio texto. Só após esse prazo as novas normas substituirão o Rosatellum e definirão o sistema com que serão eleitos Câmara e Senado.
O provimento, defendido pela maioria de centro-direita e batizado pelo campo governista como Stabilicum (apelidado pelas oposições de Melonellum), abandona os colegiados uninominais e retorna a um esquema proporcional. O núcleo da reforma é o chamado prêmio de governabilidade: se uma lista ou uma coalizão obtiver pelo menos 42% dos votos válidos em ambas as Casas, receberá um bônus de 70 deputados e 35 senadores. Esse ganho, porém, não poderá levar a ultrapassar o teto de 220 assentos na Câmara e 113 no Senado.
Mantêm-se as cláusulas de barreira: 3% para listas e 10% para coalizões. Os eleitores poderão expressar preferências, mas com os capilista bloccati para os primeiros nomes das listas, e as coalizões terão de indicar o candidato a primeiro-ministro antes da votação. Essa combinação promete alterar a dinâmica das campanhas e a arquitetura das alianças, colocando um peso novo sobre a decisão prévia dos partidos.
O ponto mais sensível continua sendo o prêmio. Oposição e vários constitucionalistas já manifestaram dúvidas sobre sua compatibilidade com a Carta, e a Corte Constitucional poderá ser acionada apenas quando a lei estiver em vigor, normalmente dentro de um julgamento concreto. Além disso, uma vez em vigor, o texto pode ser alvo de uma coleta de assinaturas para um referendo abrogativo, dentro dos limites legais previstos para leis eleitorais.
No plano político, a legislatura ordinária expira em 2027. A nova lei será aplicada tanto em caso de votação no fim do mandato quanto se houver eleições antecipadas. Importante frisar: o ato de promulgação não provoca automaticamente o dissolvimento das Câmaras — essa é uma decisão política que cabe ao governo e ao Presidente da República. Assim, o debate agora desloca-se para a publicação, possíveis recursos judiciais e a definição da data das urnas.
A reforma também eleva as exigências de subscrição para a apresentação de listas. Para partidos que não tenham representação parlamentar, o número de assinaturas necessárias por cada colegiado plurinominal sobe de 1.500 para 6.000 — uma elevação que, segundo as oposições, representa um encargo de centenas de milhares de assinaturas em escala nacional. Há, porém, uma norma transitória: ficam isentos os partidos que, até 31 de dezembro de 2025, tivessem grupo parlamentar em pelo menos uma das duas Câmaras. Para formações presentes apenas no Grupo Misto, o requisito é reduzido para 1.500 assinaturas por colegiado.
Como repórter que acompanha a construção de direitos e a ponte entre decisões de Roma e a vida dos cidadãos, observo que a nova lei traça novos alicerces para a representação — com opções que prometem maior proporcionalidade, mas também barreiras mais altas à entrada de novas forças políticas. O poder da caneta do Colle muda o desenho do tabuleiro eleitoral; resta agora ver como essa arquitetura legal resistirá ao teste dos tribunais, das urnas e da mobilização cívica.

