Antonino Pizzolato condenado a 5 anos e 4 meses por estupro de turista finlandesa em Trapani

Tribunal de Trapani condena Antonino Pizzolato a 5 anos e 4 meses por estupro de turista finlandesa; três outros homens também foram sentenciados.

Antonino Pizzolato condenado a 5 anos e 4 meses por estupro de turista finlandesa em Trapani

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Antonino Pizzolato condenado a 5 anos e 4 meses por estupro de turista finlandesa em Trapani

O Tribunal de Trapani condenou, nesta instância, o halterofilista Antonino Pizzolato a 5 anos e 4 meses de prisão pela acusação de estupro de uma turista finlandesa. A sentença atinge também outros três réus, todos sentenciados ao mesmo tempo de pena. A decisão foi proferida pelo juízo presidido pelo magistrado Franco Messina.

Pizzolato, atleta das Fiamme Oro e natural de Castelvetrano (Trapani), é figura pública internacional por ter conquistado a medalha de bronze nas Olimpíadas de Tóquio (2021) e em Paris (2024). Além dele, foram condenados Stefano Mongiovì e Davide Lupo, de 30 e 31 anos, ambos de Ribera (Agrigento), e Claudio Tutino, 35 anos, de Cattolica Eraclea (Agrigento). Todos receberam pena de 5 anos e 4 meses.

A vítima, hoje assistida pelos advogados Nicola Pellegrino e Valentina Morici, havia se constituído parte civil e terá direito a reparação por danos, a ser quantificada pelo juízo civil. O tribunal determinou que, além das penas criminais, os réus se submetam às avaliações e determinações do juízo cível quanto aos reparos financeiros à vítima.

Os fatos apreciados no processo ocorreram na noite entre 21 e 22 de julho de 2022. A jovem finlandesa, então com 23 anos, estava de férias na Sicília com duas amigas. As companheiras voltaram ao B&B onde hospedavam-se, enquanto a vítima permaneceu do lado de fora com os quatro homens, entre eles Pizzolato. Após conversar com os acusados, a turista aceitou acompanhá-los até um residence. Lá, segundo a peça acusatória, ela se opôs à gravação de vídeos enquanto trocava carícias com um dos homens. A partir desse momento, teriam ocorrido os abusos e as violências alegadas, que cessaram apenas quando a vítima exigiu ser reconduzida ao seu quarto. No dia seguinte, ela apresentou denúncia.

A defesa anunciou a interposição de recurso de apelação, sustentando que as imagens produzidas no local provariam consentimento da vítima. O Ministério Público e o Tribunal, após o cruzamento de provas e análise técnica, entenderam pela exclusão de participação livre e consciente da jovem nos atos sexuais, reconhecendo a materialidade e autoria dos crimes imputados.

Trata-se de uma decisão relevante por envolver uma personalidade esportiva de projeção internacional. A apuração in loco, o exame das imagens e os depoimentos compuseram o núcleo probatório levado em conta pelo juízo. A pena aplicada e a determinação de reparação civil marcam o desfecho desta fase processual, sujeita agora aos efeitos recursais.

Esta cobertura segue o padrão de rigor técnico e verificação de fatos: cruzamento de fontes judiciais e processuais, cotejo de identidades e confirmação das sentenças publicadas pela corte de Trapani.