Audiência marcada em Milão para decidir diferimento da pena de Mario Roggero

Tribunal de Milão marca audiência para 16/09 sobre o diferimento da pena de Mario Roggero; pedido de graça está pendente e Turim rejeitou recurso.

Audiência marcada em Milão para decidir diferimento da pena de Mario Roggero

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Audiência marcada em Milão para decidir diferimento da pena de Mario Roggero

O Tribunal de Supervisão de Milão marcou para 16 de setembro a audiência sobre o pedido de diferimento da pena apresentado no contexto da solicitação de graça para Mario Roggero, o joalheiro condenado em definitivo a 14 anos e 9 meses pela morte de dois assaltantes e pelo ferimento de um terceiro, ocorrida em abril de 2021.

O procedimento trata da previsão do artigo 147, número 1, do Código Penal italiano, que autoriza, na presença de um pedido de graça pendente, a avaliação de um adiamento facultativo da execução da pena. Atualmente detido no presídio de Bollate, Roggero poderá comparecer pessoalmente à audiência.

Diante de um colegiado de juízes do Tribunal de Supervisão irão expor suas razões a defesa do condenado e um substituto do procurador-geral. Ao término das sustentaçãos orais, os magistrados deverão reservar-se e proferir decisão em prazo curto, previsto pelos autos em alguns dias.

Nos últimos dias, o mesmo pedido de diferimento da pena deu origem a um conflito de competência entre as seções de Supervisão de Milão e de Turim. Um magistrado de Milão entendeu que a competência cabia aos juízes de Turim e encaminhou os autos à Corte de Cassação para que seja decidido o conflito.

Paralelamente, o Juízo de Supervisão de Turim rejeitou a solicitação de adiamento da libertação de Mario Roggero, atualmente detido em Bollate. No despacho, o magistrado apontou que 'não se verificam, nem foram indicadas pela defesa, as circunstâncias de necessidade e de urgência indispensáveis para adotar uma providência cautelar neste momento'. Os autos foram remetidos ao Tribunal de Supervisão e à Procuradoria-Geral da Corte de Apelação de Turim, além do ofício de Supervisão de Milão.

Em nota pública, a família do condenado, por meio da filha Laura Roggero, afirmou: 'É uma questão que estão seguindo os nossos advogados. Mantemos a esperança de que haja uma solução, seja a concessão de prisão domiciliar ou a graça, considerando inclusive a sua idade.' A declaração reflete a estratégia defensiva e a expectativa sobre os recursos pendentes.

O caso também provocou reações institucionais. A Direção Executiva da Associação Nacional dos Magistrados registrou ataques recentes contra juízes envolvidos no processo: 'Após a sentença sobre o caso Roggero chegaram ameaças, insultos e mensagens de ódio num clima em que se ataca os magistrados por terem aplicado a lei do Estado sobre homicídio e legítima defesa. Estamos ao lado dos colegas de Piemonte que proferiram as sentenças de primeiro e segundo grau, bem como dos magistrados da Corte de Cassação que as confirmaram.'

O agendamento da audiência em Milão concentra, portanto, etapas processuais cruciais: a análise cautelar do diferimento da pena com base no pedido de graça, a resolução de questão de competência entre instâncias e a resposta institucional às pressões externas. A data de 16 de setembro será determinante para a definição imediata da execução da pena de Mario Roggero, com desfecho que deverá ser anunciado em poucos dias após a sessão.