Caso Garlasco: Sempio recusa avaliação personológica e prazo da investigação cai em 28 de setembro

Sempio recusou avaliação personológica pedida pela procuradoria de Pavia; defesa alega falta de base clínica. Prazo do inquérito vence em 28 de setembro.

Caso Garlasco: Sempio recusa avaliação personológica e prazo da investigação cai em 28 de setembro

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Caso Garlasco: Sempio recusa avaliação personológica e prazo da investigação cai em 28 de setembro

Em novo capítulo do caso Garlasco, Andrea Sempio, investigado pelo homicídio de Chiara Poggi, recusou o encontro com o professor Roberto Catanesi, perito indicado pela procuradoria de Pavia para elaborar uma perícia personológica destinada a avaliar a sua capacidade de entender e querer e eventual periculosidade social.

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A recusa foi formalizada pelos advogados de defesa, Liborio Cataliotti e Angela Taccia, em resposta a uma solicitação enviada pelo perito dois dias antes. Segundo a defesa, a entrevista direta com o investigado seria necessária para o término do relatório de Catanesi, mas a participação de Sempio foi negada.

O posicionamento da defesa não é novidade: já em julho, quando o encargo foi conferido ao professor Catanesi, os advogados deixaram claro que Sempio não se submeteria a avaliações desse tipo. Cataliotti reafirmou nos últimos dias o entendimento técnico-jurídico da defesa de que uma avaliação psiquiátrica complementar é “inútil” na ausência de sinais clínicos de uma patologia que a justifique.

Do ponto de vista processual, a defesa sustenta que a recusa não equivale a uma tentativa de obstrução ou fuga ao exame. O argumento central é de natureza procedimental: um exame dessa dimensão, alegam os defensores, deve ocorrer em contraditório entre as partes e não apenas por iniciativa do Ministério Público. Ou seja, se houver necessidade de perícia, a sua nomeação e o procedimento adequado devem ser deliberados por um juiz, com a participação plena da defesa e do assistente técnico.

Na prática, a recusa coloca a procuradoria de Pavia diante de uma escolha técnica e processual. A perícia personológica integra um suplemento de instrução solicitado pela acusação; o prazo para conclusão dessa fase foi fixado, segundo fontes judiciais, até o dia 28 de setembro. Até essa data os promotores deverão encerrar os atos complementares e decidir os passos seguintes, que podem incluir pedidos de novas diligências, a entrega do material ao juiz perito ou o encaminhamento do caso para a fase sucessiva do processo.

Fontes próximas ao inquérito destacam que a decisão da defesa força o Ministério Público a ponderar alternativas: aceitar a ausência do contato direto e basear o laudo em documentos e depoimentos colhidos nos autos, ou requerer ao juízo uma perícia oficial com contraditório forçado, o que poderia alongar os prazos.

O cenário jurídico é claro: a ausência de um exame pessoal dificulta a elaboração de conclusões periciais que dependam de observação direta do investigado, mas não impede a produção de análises psicossociais apoiadas em elementos já recolhidos pela investigação. Cabe agora à instância judicial determinar, se provocada, o formato processual que será adotado para garantir a regularidade do procedimento e o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Trata-se de um ponto crítico no calendário do caso: com o limite de 28 de setembro para encerrar o suplemento instrutório, qualquer pedido de nova perícia ou impugnação técnica poderá afetar a programação processual definida pela acusação.

Apuração in loco, cruzamento de fontes e documentos oficiais foram consultados para confirmar prazos, nomes e movimentos das partes. A realidade traduzida é esta: a controvérsia sobre a perícia personológica permanece nos termos legais, com impacto direto nos próximos passos do inquérito.

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