Caso Penelope: absolvido em apelação o professor de religião acusado pela morte da menina
Corte de Apelação de Trieste absolve padre e professor de religião no caso Penelope Cossaro; família busca reparação na esfera civil.
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Caso Penelope: absolvido em apelação o professor de religião acusado pela morte da menina
Por Giulliano Martini — A Corte de Apelação de Trieste absolveu, nesta instância, o sacerdote e docente de religião Ioan Marginean Cocis no processo referente à morte de Penelope Cossaro, a menina de 7 anos que foi esmagada pela acquasantiera em 21 de novembro de 2019, durante uma aula de catecismo na igreja de Santa Chiara, no educandato Uccellis, em Udine.
A decisão da segunda instância reverteu parcialmente o veredicto do Tribunal de Udine, que, em primeira instância, havia condenado o padre a 2 anos e 4 meses por omício doloso — no jargão penal italiano, omicidio colposo. A absolvição em apelação confirma ainda a inocência da dirigente escolar Anna Maria Zilli, cuja absolvição já havia sido decretada no primeiro grau.
Em termos processuais, a Corte de Apelação adotou uma leitura que afasta a responsabilização penal do docente. A fundamentação integral da sentença ainda não foi divulgada na íntegra pela corte; fontes judiciais consultadas indicam que os magistrados entenderam não estar presente, no conjunto probatório produzido, o nexo causal e a tipicidade penal necessários para manter a condenação anterior. A peça motivacional oficial será fundamental para possíveis recursos.
Repercussão emocional imediata. A mãe de Penelope, Laura Libanetti, reagiu com veemência. Em declaração pública, qualificou a decisão como "vergonhosa" e manifestou a expectativa de que a Procura possa interpor recurso em Cassação. A família, segundo apuração, não se constituiu parte civil na fase de apelação; optou por seguir a via cível para pleitear ressarcimento por danos.
O caso suscitou, desde o acontecimento, debate sobre segurança em locais de culto e procedimentos escolares em ambientes religiosos, além de controvérsias sobre a acomodação de responsabilidades entre docentes, dirigentes e estruturas físicas. O processo criminal aqui tratado concentra-se estritamente na imputação de responsabilidade penal pelo episódio trágico; outras frentes, administrativas e civis, permanecem possíveis e podem evoluir em paralelo.
Do ponto de vista jurídico, a próxima etapa previsível é o eventual recurso da Procuradoria à Corte de Cassação, que decidirá sobre a admissibilidade e o mérito da impugnação da sentença de apelação. Caso o Ministério Público não recorra, a decisão transitará em julgado e encerrará a via penal.
Esta cobertura seguiu rigor de apuração e cruzamento de fontes judiciais e familiares. A notícia será atualizada com a publicação integral da motivação do acórdão e com quaisquer medidas recursais adotadas pela Procura. A realidade traduzida é: a Corte de Apelação de Trieste absolveu o professor de religião na esfera penal; o episódio trágico de 2019 segue com desdobramentos civis e políticos que continuarão sob acompanhamento.