Cassação reabre caso de Raffaele Ventura e questiona prescrição no homicídio Custra

Cassação manda reavaliar se a prescrição beneficiou Raffaele Ventura no caso do homicídio de Antonio Custra; prazo pode voltar a correr desde 2017.

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Cassação reabre caso de Raffaele Ventura e questiona prescrição no homicídio Custra

A Cassação determinou o retorno dos autos à Justiça de Milão para apurar se ocorreu a prescrição do crime imputado a Raffaele Ventura, condenado pelo omicídio Custra. A decisão da Suprema Corte italiana anulou, com devolução, a sentença que havia confirmado a extinção do crime por decurso de prazo, decisão proferida pela Corte d'Assise d'Appello de Milão em 2024.

Segundo o acórdão da Cassação, acolhendo o recurso da procuradora-geral de Milão, Francesca Nannis, as seis horas em que Ventura permaneceu nos escritórios da polícia francesa em 17 de julho de 2017, após a emissão de um mandado europeu de detenção, podem ter interrompido o prazo prescricional. Para a Suprema Corte, os magistrados de apelação não aprofundaram de forma adequada a análise sobre se aquela temporária privação de liberdade constituiu um efeito de arresto provvisorio all'estero, capaz de configurar o começo da execução da pena e, portanto, de suspender ou interromper a prescrição.

Raffaele Ventura, hoje com 77 anos, vive na França desde 1981, período em que vigorava a chamada 'doutrina Mitterrand', que concedia abrigo a militantes que deixaram a luta armada. Ventura foi condenado por concurso moral a 14 anos de prisão pelo assassinato do policial Antonio Custra, crime ocorrido em 14 de maio de 1977, na via De Amicis, em Milão.

O retorno dos autos ao tribunal milanês tem implicações processuais concretas: se os juízes concluírem, no reexame, que a prescrição não se consumou, o início do prazo prescricional deverá ser relocado para 2017 — data dos fatos ocorridos na França — e, a partir desse marco, o relógio da prescrição voltará a correr. A Corte de Cassação enfatizou a necessidade de verificar, com base em elementos probatórios e no cotejo das normas internacionais e processuais, se a breve retenção de Ventura no território francês equivaleria a um ato de execução suscetível de interromper a prescrição.

Ventura figura entre os dez ex-militantes apontados em acordos entre Itália e França que, em 2021, previam o retorno ao país para cumprimento de penas. Esse entendimento foi posteriormente rejeitado por instâncias judiciais francesas, que impediram a efetivação imediata da extradição ou entrega.

O encaminhamento determinado pela Suprema Corte impõe, agora, nova fase probatória e decisória na Justiça italiana. A questão central permanece técnica: definir se a atuação policial francesa de julho de 2017 teve o condão jurídico de interromper a prescrição do crime de omicídio Custra e, por consequência, se Raffaele Ventura poderá voltar à Itália ainda como réu com pena pendente ou como homem juridicamente livre.

Apuração in loco, cruzamento de fontes e análise criteriosa dos atos processuais estrangeiros serão determinantes no próximo capítulo jurídico deste caso cujo fato bruto remonta à década de 1970 e cuja definição processual poderá se desenrolar por meses.