Cassazione conferma condenações por falta de segurança na Lanterna Azzurra de Corinaldo
Cassazione confirma condenações pela falta de segurança na Lanterna Azzurra de Corinaldo; penas variam de 3 a 5 anos para proprietários e gestores.
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Cassazione conferma condenações por falta de segurança na Lanterna Azzurra de Corinaldo
A Quarta Seção Penal da Corte di Cassazione tornou definitive as decisões judiciais relativas ao segundo filone do processo sobre a tragédia na discoteca Lanterna Azzurra, em Corinaldo, na noite entre 7 e 8 de dezembro de 2018, quando cinco adolescentes e uma mulher de 39 anos perderam a vida.
Os recursos apresentados por sete réus — todos julgados pelo rito abreviado e já condenados em primeira e segunda instância pela insuficiência das medidas de segurança no local — foram julgados improcedentes ou considerados inadmissíveis pela Suprema Corte, confirmando a sentença da Corte de Apelo de Ancona proferida em 11 de julho de 2025.
O processo, centrado nas condições de segurança do clube, havia estabelecido que a ausência de padrões mínimos contribuiu de forma determinante para que uma noite de festa se transformasse em um desastre. As vítimas foram esmagadas pela multidão em fuga, nas imediações do posto de segurança número 3, agravado pelo desabamento de uma balaustrada após a pulverização de spray de pimenta no interior da casa noturna.
As penas confirmadas pela Cassação são as seguintes:
- Letizia Micci — 4 anos de reclusão (proprietária)
- Mara Paialunga — 4 anos de reclusão (proprietária)
- Marco Cecchini — 5 anos e 1 mês de reclusão (DJ e gestor de facto); para Cecchini foi excluída uma pena relativa a crime contravencional, considerada prescrita em apelação, sem impacto no total da condenação
- Carlantonio Capone — 3 anos e 4 meses (sócio)
- Gianni Ermellini — 3 anos e 8 meses (responsável pela segurança)
- Alberto Micci — 4 anos (proprietário)
- Marco Micci — 4 anos (proprietário)
No mesmo filone investigativo, dois réus tinham fechado acordos de pena em primeira instância: Francesco Bartozzi, administrador único da Magic Srl, recebeu 2 anos e 8 meses; e o segurança Alessandro Righetti foi condenado a 2 anos.
Os crimes pelos quais os réus foram definitivamente condenados incluem omicídio culposo plurimo, lesões culposas e desastre culposo, todos relacionados diretamente à carência de medidas de proteção e à condução negligente da segurança do local.
Com a pronúncia da Cassação encerram-se etapas decisivas deste capítulo processual: a Corte confirma que falhas estruturais e organizativas na casa noturna foram fatores determinantes para a perda de vidas. O veredito marca, de forma irrevogável, a responsabilização penal dos gestores e proprietários pela gestão deficiente da segurança que transformou uma noite de entretenimento em tragédia.
Apuração, cruzamento de fontes judiciais e análise técnica dos autos sustentam este relato. A decisão da Suprema Corte coloca um ponto final jurídico em uma das mais complexas frentes processuais relacionadas à strage di Corinaldo.