Médico multado em €5.000 por divulgar foto de neonato sem consentimento; autoridade exige anonimização

Garante multa médico em €5.000 por publicar foto de neonato sem consentimento; imagens deveriam ter sido anonimizadas ou pseudonimizadas.

Médico multado em €5.000 por divulgar foto de neonato sem consentimento; autoridade exige anonimização

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Médico multado em €5.000 por divulgar foto de neonato sem consentimento; autoridade exige anonimização

Garante da privacidade italiano aplicou multa de 5 mil euros a um médico que divulgou imagens de um neonato com grave malformação sem obter o consentimento dos pais e sem adotar medidas de anonimização ou pseudonimização. A decisão foi tomada após denúncia da mãe e reafirma parâmetros essenciais para o uso de dados de saúde em publicações científicas.

Em apuração técnica e cruzamento de fontes, a Autoridade — conhecida em italiano como Garante per la protezione dei dati personali — constatou que o médico utilizou fotos do recém-nascido em um ePoster apresentado durante um congresso médico. O material foi posteriormente publicado no site da Sociedade Italiana de Pediatria (SIP) e retirado apenas depois da repercussão.

A mãe identificou o ePoster na internet e relatou que as imagens do filho mostravam o bebê em uma cuna hospitalar, acompanhadas de várias informações sobre a história clínica da família. Segundo o relatório do Garante, esses elementos tornavam o menor identificável, mesmo que apenas por uma cercla restrita de pessoas.

Durante o procedimento administrativo, a autoridade verificou que o médico "além de não ter adotado medidas adequadas para impedir a identificabilidade direta e indireta do menor, não havia solicitado o consentimento dos genitores para a publicação das informações". O consentimento é obrigatório quando há utilização de fotos ou imagens, especialmente de sujeitos vulneráveis como menores.

O Garante recordou o conteúdo do Código de Conduta sobre o uso de dados de saúde para fins de estudo e publicações científicas, aprovado pela própria autoridade: o profissional deve assegurar a não identificabilidade dos sujeitos mediante técnicas específicas de anonimização e, quando isto não for possível, proceder à pseudonimização após obter o consentimento do interessado.

No caso em questão, a autoridade entendeu que o caminho adequado seria a aquisição do consentimento dos pais e, em seguida, a aplicação de técnicas de pseudonimização respeitando a dignidade do neonato, ou alternativamente a completa anonimização dos dados do menor antes da divulgação.

Como desfecho prático, foi aplicada uma sanção pecuniária de 5.000 euros ao médico responsável e reiterado o dever de observância das normas que regulam o tratamento de dados sensíveis na esfera médica. A decisão serve como referência clara sobre os limites do uso de imagens clínicas em eventos científicos e publicações online.

Este episódio reforça a necessidade de procedimentos formais de verificação e de protocolos internos em instituições e sociedades científicas para garantir que trabalhos e materiais divulgados não exponham pacientes identificáveis. A autoridade destacou a preservação da dignidade como critério inescapável na publicação de conteúdos relacionados à saúde.

Relato de apuração: checagem de documentos oficiais do processo administrativo, confirmação da remoção do ePoster do site da SIP e análise das normas do código de conduta sobre dados de saúde, para oferecer a leitura factual e precisa dos acontecimentos.