Garante italiano proíbe uso de deepfake com Enrico Mentana em reportagens da RTI
Garante italiano proíbe uso de deepfake com Enrico Mentana; RTI recebeu advertência por violar princípios do GDPR ao manipular imagem e voz.
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Garante italiano proíbe uso de deepfake com Enrico Mentana em reportagens da RTI
Por Giulliano Martini — O Garante para a proteção de dados pessoais da Itália concluiu uma investigação e determinou a proibição do uso das imagens e da voz de Enrico Mentana produzidas por deepfake em determinados serviços veiculados por RTI SpA. A decisão é consequência de um recurso apresentado pelo próprio jornalista e aponta para violação direta dos princípios do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR).
Segundo o despacho da autoridade, nos vídeos em questão a imagem e a voz de Mentana foram manipuladas por sistemas de inteligência artificial e atribuídas a ele declarações que nunca foram proferidas. Em alguns trechos, a figura do jornalista foi colocada de forma virtual no estúdio da emissora, criando um grau de realismo que, segundo o Garante, poderia levar o público a interpretar como autênticos conteúdos claramente alterados.
O argumento central do órgão regulador é técnico e baseado em risco ao direito à informação: o realismo das imagens, a baixa perceptibilidade da alteração e a plausibilidade das falas fabricadas eram elementos suficientes para induzir erro no público. Mesmo a presença de avisos sobre a natureza artificial dos vídeos não foi considerada pelo Garante como "claros, evidentes e compreensíveis" para a totalidade dos telespectadores e usuários das redes sociais.
Na conclusão da istruttoria, o Garante detectou infração aos artigos 5 (princípios de licitude, lealdade e transparência) e 25 (proteção de dados desde a concepção e por predefinição) do GDPR. Em face desses fundamentos, foi adotado contra a RTI SpA um provimento de advertência (ammonimento) e proibido o uso futuro dos dados de Enrico Mentana nas formas que motivaram o procedimento. A autoridade fez, porém, ressalva permitindo a conservação do material para eventuais necessidades judiciais.
A decisão do Garante lança luz sobre limites jurídicos e éticos no emprego de tecnologias de síntese de imagem e voz, especialmente quando aplicadas a figuras públicas do jornalismo. Do ponto de vista regulatório, reafirma-se que a função satírica ou humorística não extingue a obrigação de observância da dignidade das pessoas e dos princípios basilares de proteção de dados.
Apuração e implicações: trata-se de um precedente relevante no cruzamento entre direito à informação, inovação tecnológica e proteção de dados. O provimento destaca a necessidade de mecanismos robustos de identificação e transparência quando conteúdos gerados por inteligência artificial circulam em meios de comunicação de massa. A decisão do Garante segue agora como marco de referência para futuras instruções que envolvam deepfakes em ambientes mediáticos.
Seguimos a cobertura e cruzamento de fontes oficiais para acompanhar eventuais recursos da parte interessada e desdobramentos legais decorrentes do provimento.