Garlasco: Tribunal de Milão concede afidamento em prova a Alberto Stasi; ele deixou a prisão de Bollate
Tribunal de Milão concede afidamento em prova a Alberto Stasi; ele deixou prisão de Bollate após mais de 10 anos e seguirá sob supervisão dos serviços sociais.
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Garlasco: Tribunal de Milão concede afidamento em prova a Alberto Stasi; ele deixou a prisão de Bollate
Por Giulliano Martini — O Tribunal de Supervisão de Milão emitiu nesta semana a ordem que acolhe o pedido de afidamento em prova aos serviços sociais como medida alternativa à detenção para Alberto Stasi, condenado em última instância a 16 anos de prisão pelo crime de Garlasco. A decisão foi formalizada a menos de 24 horas de uma audiência realizada em sigilo, na qual a Procuradoria-Geral de Milão manifestou parecer favorável à solicitação apresentada pelos advogados Giada Bocellari e Antonio De Rensis.
Após cerca de dez anos e meio encarcerado, Alberto Stasi deixou no final da manhã o presídio de Bollate, na região metropolitana de Milão, para iniciar o cumprimento da pena remanescente em regime de afidamento em prova. Stasi, que já beneficiava da medida de semi-liberdade por mais de um ano, encontrava-se neste fim de semana em licença externa e deveria retornar ao estabelecimento prisional no domingo; a determinação do Tribunal antecipou seu retorno apenas para que recolhesse alguns pertences pessoais da cela que ocupava.
Relata o despacho dos magistrados que, entre os elementos que pesaram no sentido favorável estão a conduta retilínea de Stasi durante o encarceramento, os relatórios positivos do ambiente prisional, o fato de ter aceitado a condenação ainda mantendo a declaração de inocência, o pagamento de indenização à família da vítima e a quase total ausência de entrevistas à imprensa. Também foi considerado que o condenado possui trabalho formal como contabilista em uma empresa de Milão e residência na região metropolitana.
O provimento diz expressamente que o semiliberto "prosseguiu sem falhas" a medida alternativa que lhe fora concedida, evidenciando uma expiação da pena aceita pelo condenado e um reinserimento progressivo no tecido social, circunstâncias que fundamentam a concessão do escalonamento para a medida mais ampla do afidamento em prova. Os juízes observam, ainda, que Stasi manteve comportamento ineccepível tanto na prisão quanto durante a semi-liberdade, o que lhe permitiu sucessivas liberações antecipadas, e que continua a cumprir as obrigações civis para com a parte ofendida.
Stasi havia se apresentado ao sistema prisional em 2015, logo após a confirmação da condenação em grau definitivo. A saída por um portão secundário do estabelecimento de Bollate marca o fim da etapa prisional direta dessa execução penal, que agora segue sob supervisão dos serviços sociais.
No mesmo período, foi notificada a conclusão das investigações referentes a Andrea Sempio: o aviso de encerramento de inquérito (art. 415 bis) foi assinado pelo procurador adjunto Stefano Civardi e pelos procuradores Giuliana Rizza e Valentina De Stefano. O documento espelha o convite para depor que vinha sendo dirigido ao indiciado; durante o interrogatório recente, conforme registro processual, o investigado teria se valido do direito de permanecer em silêncio.
O caso de Garlasco continua a gerar repercussão judicial e mídia, mas o ato concretiza, para Stasi, uma nova fase na execução da pena: da privação de liberdade ao regime de afidamento com acompanhamento dos serviços sociais, observada a normativa e as condições impostas pelo Tribunal.