Gip de Roma mantém D’Avino e Passariello na prisão por atentado a Sigfrido Ranucci: “reticências” nas declarações

Gip de Roma nega prisão domiciliar a D’Avino e Passariello por reticências e contradições com escutas; mantida custódia preventiva no caso contra Ranucci.

Gip de Roma mantém D’Avino e Passariello na prisão por atentado a Sigfrido Ranucci: “reticências” nas declarações

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Gip de Roma mantém D’Avino e Passariello na prisão por atentado a Sigfrido Ranucci: “reticências” nas declarações

O juiz per il le indagini preliminari de Roma negou o pedido de transferência para prisão domiciliar apresentado por Pellegrino D’Avino e Antonio Passariello, dois dos quatro presos acusados de serem os executores materiais do atentado dinamitardo contra o jornalista Sigfrido Ranucci. A decisão, fundamentada em trecho do despacho do magistrado, reafirma a manutenção da custódia cautelar em carcere.

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Além do juiz, a procura de Roma manifestou parecer desfavorável à concessão da medida menos gravosa. O pedido de domiciliari havia sido apresentado pelas defesas, representadas pelos advogados Generoso Pagliarulo e Antonio Falconieri.

O juiz Livio Sabatini justifica o indeferimento sustentando que as declarações prestadas por D’Avino durante o interrogatório se apresentaram "em numerosas partes reticentes" na reconstrução dos fatos e foram contraditas por resultado das intercettazioni (escutas telefônicas e ambientais). Segundo a peça judicial, D’Avino é acusado de ter localizado o material explosivo utilizado e — em coordenação com outros — de ter posicionado o artefato sob a residência de Ranucci.

Relato analogo é dedicado por Sabatini a Passariello, que havia sido interrogado em profundidade na semana anterior. O magistrado ressalta que, embora tenha prestado longas declarações, Passariello também teria fornecido informações "reticentes" e incompatíveis com as constatações das escutas. Para o juiz, o indagato teria conhecimento sobre a natureza e a potencialidade do explosivo empregado.

Com base nesses elementos, o gip concluiu que não foram apresentados indícios suficientes para superar a presunção de adequação da prisão preventiva. Em termos processuais, manteve-se a avaliação de que a detenção em prisão é a medida necessária para garantir a investigação, evitando risco de fuga e possível inquinarimento probatório.

O encontro entre magistrados e os dois suspeitos ocorreu na cárcere de Rebibbia na quinta‑feira e durou desde as dez horas da manhã até o final do dia. Conforme relato dos advogados Pagliarulo e Falconieri, D’Avino e Passariello responderam às perguntas e reiteraram não conhecerem pessoalmente a vítima, Ranucci, nem o presunto mandante, Valter Lavitola. Segundo a defesa, os únicos contatos teriam sido com Gomes Clesio Tavares, apontado como factotum de Lavitola.

As defesas também definiram o perímetro do suposto encargo: a incumbência teria sido exclusiva do posicionamento do ordigno, sem previsão de uso de armas de fogo — opção que, segundo investigações, Lavitola chegou a considerar inicialmente. Ainda segundo as defesas, a intenção declarada dos indagados não teria sido causar ferimentos, mas sim produzir uma ação intimidatória, uma espécie de encenação.

Com base nessas versões, os advogados solicitaram formalmente a atenuação da medida cautelar visando a concessão de domiciliari ou, alternativamente, a revogação da custódia em carcere, alegando redução do risco de fuga, ausência de pericolo de inquinarimento das provas e tentativa de relativizar a agravante de metodo mafioso. O advogado de Lavitola, Sergio Cola, afirmou que o desfecho do confronto em Rebibbia confirmaria a narrativa do seu assistido.

O processo segue em fase de inquérito, com diligências em curso e o cruzamento de elementos probatórios — escutas, depoimentos e provas materiais — que a autoridade judicial considera, neste momento, incompatíveis com a concessão das medidas menos gravosas. Apuração in loco e cruzamento de fontes continuam sendo conduzidos para consolidar a cadeia de responsabilidades.

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