Miriam, então menor, é absolvida em recurso pelo massacre de Altavilla; medida de proteção será aplicada

Miriam, menor à época, é absolvida em apelo pelo massacre de Altavilla; seguirá em estrutura protegida com acompanhamento psicológico.

Miriam, então menor, é absolvida em recurso pelo massacre de Altavilla; medida de proteção será aplicada

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Miriam, então menor, é absolvida em recurso pelo massacre de Altavilla; medida de proteção será aplicada

Giulliano Martini, Espresso Italia — Aos 17 anos, quando se consumou a tragédia em Altavilla, província de Palermo, Miriam Barreca foi encontrada adormecida em seu quarto enquanto, nas outras divisões da casa, jaziam os corpos dos irmãos Kevin, 16 anos, e Emanuel, 5 anos, e da mãe Antonella Salamone. Na ocasião, a jovem confessou ter participado dos atos que levaram ao assassinato da mãe e dos irmãos. Condenada em primeira instância a 12 anos e 8 meses, Miriam — hoje com 19 anos — foi absolvida em grau de apelo.

Os juízes da corte de apelação concluíram que, à época dos fatos, Miriam não teve plena capacidade de autodeterminação. A decisão considera dois vetores centrais: a condição de menor e um quadro de submissão psicológica extrema imposto no ambiente familiar, descrito pela acusação e avaliado pelas perícias. Segundo a sentença, a jovem teria sido arrastada por um contexto de violências repetidas, isolamento e pressões religiosas extremas protagonizadas pelo pai e por adultos do grupo que se autoidentificavam como "fratelli di dio".

Fatos apurados indicam que a sequência de agressões ocorreu entre 8 e 11 de fevereiro de 2024, após uma semana de rituais e torturas no interior da vila nos arredores de Altavilla. A mãe, Antonella, foi espancada, morta, carbonizada e enterrada numa fossa nos fundos da residência. Emanuel foi amarrado ao leito e submetido a um aparelho de aquecimento (um secador de cabelo ligado) introduzido na garganta, como parte de um ritual para "expulsar" supostos espíritos malignos. Kevin foi incaprettado e sufocado depois de tentar reagir.

Desde o início do processo, a perícia do neuropsiquiatra infantil Ugo Sabatello apontou para uma incapacidade parcial de entender e de querer em Miriam no momento do crime. A defesa, representada pelo advogado Carmelo Salamone, reforçou esse diagnóstico com o trabalho do psicólogo forense Jacopo Bruni, que documentou o ambiente de violência contínua: jejuns forçados, vigílias prolongadas, orações repetitivas e isolamento social que, segundo os laudos, criaram um estado de sujeição psicossocial.

"A Corte reconheceu aquilo que sempre sustentamos: Miriam compreendia, mas não podia autodeterminar-se. Estava só, sem referências, submersa numa situação maior do que ela", declarou o advogado de defesa na saída do tribunal. A sentença de apelo determina que a jovem seja acolhida em uma estrutura protegida fora da Sicília, onde seguirá um programa de reabilitação conduzido por educadores e especialistas, com avaliações periódicas de seu estado psicológico até eventual retorno à liberdade.

Os adultos acusados pela autoria material dos crimes — o pai Giovanni e os dois integrantes do grupo, Sabrina Fina e Massimo Carandente — continuam a ser julgados em corte de assise. As motivações da decisão de apelo serão publicadas oportunamente e devem explicitar os elementos que levaram os magistrados a afastar a responsabilidade penal plena de Miriam, detalhando o peso das provas periciais e o exame das dinâmicas familiares e do contexto de doutrinação.

Na prática, a absolvição em segundo grau substitui a pena por uma medida de proteção e acompanhamento. A escolha do acolhimento fora da região visa ao mesmo tempo garantir a segurança da jovem e neutralizar a influência residual do ambiente onde se desenrolaram as agressões. O caso permanece sob investigação e julgamento quanto à responsabilidade dos adultos implicados.

Apuração in loco, cruzamento de fontes e laudos técnico-forenses compõem o núcleo probatório que sustentou a decisão de apelo. A expectativa agora é pela publicação das razões da sentença, documento que oferecerá o quadro jurídico completo e permitirá avaliar se haverá novo recurso das partes.