Perícia conclui: crianças do bosque são imaturas, mas devem voltar aos pais
Perícia diz que crianças do bosque têm imaturidade neuropsicológica, mas recomenda retorno aos pais; decisão dos juízes em até um mês.
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Perícia conclui: crianças do bosque são imaturas, mas devem voltar aos pais
Relatório pericial do Tribunal dos Menores da Aquila concluiu que as crianças do bosque apresentam quadro de imaturidade neuropsicológica atribuído, em larga medida, ao estilo educativo dos pais. Ainda assim, a avaliação técnica recomenda que os menores retornem ao convívio familiar, considerando a permanência em instituição como inopportuna. A decisão definitiva ficará a cargo dos magistrados em até um mês.
A consulenza tecnica d'ufficio de cerca de cinquenta páginas foi assinada pela psiquiatra Simona Ceccoli, indicada no processo que acompanha os três filhos de Nathan e Catherine, alojados há seis meses na casa-família de Vasto (Chieti). O documento aponta críticas ao modelo de criação praticado pelos genitores, mas lembra que a solução institucional não constitui alternativa adequada à luz do bem-estar infantil.
O laudo descreve prejuízos no desenvolvimento das crianças que se manifestam em áreas centrais: atenção, funções executivas, habilidades visuo-espaciais e praxias, além de dificuldades de aprendizagem. O quadro é qualificado como uma relevante imaturidade neuropsicológica, marcada por rigidez de pensamento e reduzida capacidade de contato e percepção da realidade.
Segundo a perícia, tais dificuldades são atribuíveis a lacunas persistentes ou descontinuidade de estímulos no âmbito relacional, social e escolar, e não a eventos recentes ou traumáticos isolados. Em relatório técnico, a especialista ressalta que o padrão de comunicação materna apresenta traços confusos que, ao produzir desorganização na interlocução, podem ter dificultado a compreensão da realidade pelas crianças, com impacto cognitivo e emotivo.
Ao traçar a cronologia do caso, a CTU detalha que, no momento da entrada na comunidade, os menores apresentavam sinais de negligência em aspectos higiênico-sanitários e educacionais, déficits significativos na leitura e escrita e isolamento sócio-relacional. Durante a permanência na casa-família de Vasto, porém, foram observadas melhorias objetivas: a inclusão escolar favoreceu ganhos em leitura e escrita, avanço nas operações aritméticas básicas e integração social no ambiente comunitário.
O laudo sublinha ainda fatores protetivos relevantes que pesam a favor da reintegração familiar: manutenção de laços afetivos e relação continuada com a mãe, vínculo com o pai e a presença de um cuidador pessoal estável. Esses elementos, combinados a intervenções específicas, embasam a recomendação de retorno acompanhado ao lar parental.
O juízo recebeu, portanto, um diagnóstico técnico claro: o estilo educativo dos pais lesou direitos fundamentais das crianças assegurados pela Constituição, afetando saúde, instrução e socialização. Ainda assim, a orientação da perícia é explícita ao descartar a institucionalização como solução permanente e ao desejar que se criem, com urgência, condições compatíveis com o bem-estar dos menores para seu retorno ao domicílio.
O processo segue sob acompanhamento judicial; a aplicação prática das recomendações dependerá das medidas que o juízo entender por adequadas, com previsão de decisão final no prazo de um mês. A apuração e o cruzamento das informações do laudo compõem o núcleo técnico que deverá orientar tanto o plano de intervenção familiar quanto a fiscalização do caso pelo sistema de proteção infantojuvenil.
Apuração em base documental e técnica, sem conjecturas: os fatos, as avaliações periciais e a recomendação de retorno aos pais formam o núcleo dessa determinação provisória, cujo desfecho aguarda a deliberação do Tribunal nos próximos trinta dias.