Roggero: “Poderia ter sido menos impulsivo” — Tribunal de Turim rejeita pedido de diferimento da pena
Tribunal de Vigilância de Turim rejeita pedido de diferimento da pena de Mario Roggero; defesa anuncia recurso à Cassação.
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Roggero: “Poderia ter sido menos impulsivo” — Tribunal de Turim rejeita pedido de diferimento da pena
Mario Roggero, o ourives condenado pela morte de dois assaltantes e pelo ferimento de um terceiro após o ataque à sua joalheria em abril de 2021, afirmou aos juízes que ‘poderia ter sido menos impulsivo e mais reflexivo’. A declaração foi proferida durante audiência no Tribunal de Vigilância de Turim, que ontem rejeitou o pedido de diferimento da pena.
A condenação transitada em julgado é de 14 anos e 9 meses. Roggero, 72 anos e natural de Cuneo, encontra-se preso no estabelecimento penitenciário de Bollate, onde, segundo advogados, apareceu visivelmente emagrecido depois dos primeiros dois meses de custódia. "Tive tempo para pensar", disse ele, segundo relato do defensor aos jornalistas ao término de uma sessão realizada a portas fechadas.
O pedido submetido pela defesa tinha duas frentes: em caráter principal, a solicitação de adiamento da execução da pena enquanto se aguardava a decisão do presidente da República, Sergio Mattarella, sobre o pedido de graça; em caráter subordinado, foi requerida a concessão de prisão domiciliar. O Tribunal de Vigilância de Turim, no entanto, negou o pleito.
A audiência contou com o colegiado composto pelos magistrados Bortolato e D'Elia, e com a presença da substituta procuradora-geral Emma Gambardella. O caso teve tramitação intensa desde o episódio de 2021, com investigação, julgamento e, por fim, recurso que acabou em condenação definitiva.
Em comunicado e em declarações aos meios, o advogado de Roggero, Stefano Marcolini, anunciou que irá impugnar a decisão do Tribunal de Vigilância. A estratégia da defesa prevê recurso à Corte de Cassação como próximo passo processual.
Do ponto de vista jurídico, o deferimento da pena — pedido raramente aceito em casos de condenações por crimes com violência — visa suspender temporariamente o início do cumprimento da pena efetiva. A alternativa de prisão domiciliar, igualmente pleiteada, foi invocada pela defesa em razão da idade do réu e de eventuais condições de saúde, argumentos que não convencionaram o colegiado de Turim.
Fontes próximas ao processo informaram que a sessão ocorreu em regime reservado, o que limitou o acesso a detalhes além das declarações oficiais. A postura de Roggero em audiência, segundo relato do advogado, foi contida: palavras de autoconsciência e reconhecimento de impulsividade que, contudo, não alteraram a decisão judicial.
Com o indeferimento, permanece a execução da pena determinada em sentença transitada. A expectativa da defesa é de que a Corte de Cassação analise aspectos processuais e eventualmente reavalie medidas cautelares. A fase seguinte do litígio judicial agora passa obrigatoriamente pelo tribunal superior.
Apuração direta, cruzamento de fontes e checagem dos autos permearam a cobertura deste caso. Permanecemos atentos a qualquer novo movimento relevante, sobretudo ao recurso anunciado pela defesa e a eventuais pedidos administrativos ao Presidente da República.

