Tribunal de Vigilância de Roma mantém Alfredo Cospito no regime 41‑bis por mais dois anos

Tribunal de Roma mantém Alfredo Cospito no 41‑bis por mais dois anos; decisão reforça avaliação de periculosidade ligada à atuação na FAI‑FRI.

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Tribunal de Vigilância de Roma mantém Alfredo Cospito no regime 41‑bis por mais dois anos

O Tribunale di Sorveglianza di Roma rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Alfredo Cospito. Assim, a decisão do Ministério da Justiça italiano que renovou por mais dois anos o regime de 41‑bis para o anarquista está mantida. A determinação confirma que Cospito permanecerá em regime de carcere duro na unidade prisional de Sassari, onde está detido desde 2022.

Apuração in loco e cruzamento de fontes indicam que o pedido, dirigido pelo advogado Flavio Rossi Albertini, buscava reverter a renovação do isolamento especial aplicada a Cospito. O Tribunal de Vigilância avaliou os elementos apresentados pela defesa e a fundamentação administrativa do Ministério da Justiça e concluiu pela manutenção da medida extraordinária.

O caso é singular: Alfredo Cospito, nascido em Pescara em 1967, tornou‑se o primeiro anarquista submetido ao regime de 41‑bis, tradicionalmente reservado a membros da máfia e detidos por crimes ligados ao terrorismo. Cospito foi associado à FAI‑FRI (Federazione Anarchica Informale ‑ Fronte Rivoluzionario Internazionale) e responsabilizado por uma série de atentados explosivos em território italiano.

Entre as ações atribuídas a Cospito está o atentado de 2 de junho de 2006 em frente à escola de oficiais dos carabinieri em Fossano, episódio que não causou vítimas, e o ataque de 2012 que feriu o então administrador‑delegado da Ansaldo Nucleare, Roberto Adinolfi. Por esses fatos, o réu recebeu condenações que superam, no total, duas décadas de prisão — com penas acumuladas de mais de 20 anos.

Em abril de 2024, a Corte de Cassação confirmou definitivamente a condenação de Cospito a 23 anos de reclusão pelo atentado de 2006. A Suprema Corte requalificou inicialmente a imputação — de estrage para ato de terrorismo, nos termos do artigo 285 do Código Penal — e reforçou a justificativa para a aplicação do regime de 41‑bis, sustentando que a periculosidade do condenado, vinculada ao seu papel de liderança no âmbito anarquista, permanecia "attuale".

Em protesto contra o isolamento e a severidade do regime, Cospito protagonizou um longo e público jejum de fome, que se estendeu por quase seis meses, gerando ampla atenção da mídia nacional e internacional e movimentando o debate público sobre proporcionalidade das medidas, direitos dos detentos e o uso do 41‑bis em casos não mafiosos.

O processo judicial que agora corroborou a permanência do 41‑bis baseou‑se na análise do risco de continuidade de atividades subversivas e na avaliação do papel organizativo atribuído a Cospito. Do ponto de vista técnico‑jurídico, a decisão reforça um entendimento contemporâneo das autoridades penitenciárias: a manutenção de medidas especiais quando há indícios de influência persistente sobre redes criminosas ou terroristas.

Relato direto, cruzamento de fontes e preservação dos fatos brutos compõem este registro. A decisão do Tribunale di Sorveglianza di Roma representa um marco no acompanhamento judicial do caso e mantém intacta a aplicação do dispositivo excepcional do sistema penitenciário italiano sobre Alfredo Cospito.