Fim do telemarketing agressivo: contratos de luz e gás por telefone só com consentimento expresso

Novas emendas do Dl Bollette proíbem contratos de luz e gás por telefone sem consentimento; Agcom poderá suspender linhas usadas em chamadas indevidas.

Fim do telemarketing agressivo: contratos de luz e gás por telefone só com consentimento expresso

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Fim do telemarketing agressivo: contratos de luz e gás por telefone só com consentimento expresso

Como especialista em economia e estratégia, vejo medidas que alteram o desenho do mercado como uma recalibração no motor da economia. O pacote de emendas ao Dl Bollette aprovado na X Comissão della Camera mira diretamente o comportamento do telemarketing no setor energético, impondo freios legais às práticas que há anos pressionam consumidores.

As novidades, aprovadas durante a sessão da Comissão de Atividades Produtivas, Comércio e Turismo, estabelecem que os contratos de luz e gás celebrados por telefone serão declarados nulos caso não exista um consentimento formal e prévio do usuário para o uso dos seus dados para fins comerciais. Em termos práticos: não basta a abordagem por ligação — é obrigatório que o cliente tenha autorizado expressamente o contato para ofertas comerciais.

Segundo a associação Consumerismo No Profit, os emendamentos representam “um tsunami sobre todo o comparto do teleselling”. Entre as medidas técnicas e de fiscalização, destacam-se:

  • Proibição das solicitações comerciais por telefone destinadas à proposta e conclusão de contratos de luz e gás sem prévio consentimento do consumidor.
  • Obrigatoriedade de identificação unívoca do número telefônico do profissional que realiza a chamada, dificultando práticas de mascaramento e números não atribuíveis.
  • Poder da Agcom para ordenar a suspensão imediata das linhas telefônicas usadas para chamadas indesejadas, após verificação de irregularidades.
  • Inversão do ônus da prova: caberá ao vendedor demonstrar que houve consentimento válido e prévio do cliente.

Os autores dos emendamentos — Alberto Gusmeroli (Lega), Silvio Giovine (Fratelli d'Italia), Luca Squeri (Forza Italia), Alberto Luigi Barabotti (Lega), Carmen Letizia Giorgianni (Fratelli d'Italia) e Massimo Milani (Fratelli d'Italia) — formalizaram a redação que explicita ser nula qualquer contratação consumada em violação aos novos dispositivos.

Além disso, o dispositivo prevê mecanismos de denúncia e coordenação entre autoridades: os usuários poderão sinalizar ao Garante per la Protezione dei Dati Personali (Garante privacy) e à Agcom o número de origem das chamadas. Se, no procedimento instrutório, a agência constatar que as chamadas partem de números diferentes daqueles atribuídos ao profissional, poderá solicitar ao operador telefônico a imediata suspensão das linhas.

Do ponto de vista do mercado, a medida altera a dinâmica de aquisição de clientes — uma verdadeira recalibragem no sistema de vendas por telefone. Para as empresas, a exigência de prova documental do consentimento e a possível suspensão de linhas representam um aumento nos custos de conformidade e um incentivo à adoção de canais com maior rastreabilidade e qualidade de interação.

No conjunto, trata-se de uma política orientada à proteção ao consumidor que executa uma calibragem técnica: não uma redução brusca da atividade comercial, mas um reposicionamento que favorece transparência e responsabilização. Em termos de governança regulatória, a medida dá à Agcom ferramentas semelhantes a um sistema de freios e contrafortes para preservar o equilíbrio entre oferta e confiança do mercado.

Como estrategista, recomendo às empresas do setor energético que tratem essa mudança como uma oportunidade para renovar processos de compliance, investir em CRM robusto e fortalecer canais digitais onde o rastreamento do consentimento seja inequívoco — a aceleração das tendências exige design de políticas e operações à prova de fiscalizações.