Mit atende pedido da Confindustria Nautica e afasta peso do canone nas concessões portuárias

Mit orienta exclusão do canone como critério principal em concessões portuárias; Confindustria Nautica comemora e pede adesão das Regiões.

Mit atende pedido da Confindustria Nautica e afasta peso do canone nas concessões portuárias

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Mit atende pedido da Confindustria Nautica e afasta peso do canone nas concessões portuárias

Por Stella Ferrari — Em um movimento que altera a calibragem do setor portuário, o Ministério das Infraestruturas e dos Transportes (Mit) emitiu uma nota assinada pelo Diretor-Geral para Portos, Logística e Intermodalidade, Donato Liguori, traçando diretrizes para uma aplicação uniforme do quadro jurídico sobre as concessões demaniais marítimas. A orientação visa evitar práticas interpretativas que, na prática, poderiam alterar o desenho legal previsto.

O ponto central da nota está no papel da medida do canone nos procedimentos de atribuição de concessões administradas pelas Autorità di Sistema Portuale. O Mit enfatiza que o arcabouço regulatório — em especial o artigo 37 do código da navegação e o D.P.R. n. 509/1997 — não conferem ao canone um papel preponderante. Em vez disso, o regulador valoriza uma série de elementos para mensurar a utilização profícua do bem demanial, buscando o melhor uso possível para atender aos interesses públicos em jogo.

Entre os critérios destacados estão: a qualidade dos equipamentos, das estruturas e dos manufatos a serem afetados pela concessão; a oferta e o nível de serviços; e a experiência técnica e profissional do ofertante. Na nota, o Mit explica que essa escolha normativas reflete a intenção do legislador de inserir essa avaliação no âmbito das funções de governança territorial e administração do domínio marítimo.

O Ministério adverte que utilizar o canone como critério preponderante geraria riscos de distorções e potenciais efeitos especulativos, além de não garantir a adequada valorização do bem público — objetivo último de qualquer procedimento seletivo. Esse entendimento reequilibra os vetores de decisão, priorizando a qualidade e a utilidade do projeto sobre uma mera corrida ao maior lance.

O presidente da Confindustria Nautica, Piero Formenti, saudou a nota como “um primeiro passo que vem ao encontro das nossas solicitações” e agradeceu ao Mit pela orientação. Formenti ressaltou que a diretiva afasta a possibilidade de reabertura para aumentos do valor do canone após a apresentação de um plano econômico-financeiro que já incorpora seu valor, protegendo a previsibilidade dos investidores e a integridade técnica dos projetos portuários.

Confindustria Nautica pede agora que as regiões se alinhem a essa primeira orientação e que seja confirmada a exclusão do canone dos critérios de julgamento nas concorrências. Em termos práticos, o apelo é por uma coordenação que impeça freios administrativos injustificados ao investimento e assegure que o motor da economia portuária esteja calibrado para favorecer projetos de longo prazo e alta performance.

Esta decisão tem impacto direto no desenho de políticas públicas e na atração de capitais para obras portuárias: a ênfase desloca-se da mera competição por preço para a avaliação técnica e de serviços, modelo que tende a premiar propostas com melhor capacidade operacional e sustentabilidade. Em linguagem de engenharia econômica, trata-se de afinar os parâmetros de seleção para que o motor do setor funcione com maior eficiência e menos ruído especulativo.