Constituição de 2023 incorpora o esporte: Buonauro pede meritocracia plena no campo e na justiça desportiva
Buonauro diz que a Constituição de 2023 reconhece o esporte; agora é preciso garantir meritocracia e regras claras na prática e na justiça desportiva.
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Constituição de 2023 incorpora o esporte: Buonauro pede meritocracia plena no campo e na justiça desportiva
Por Otávio Marchesini, Espresso Italia
A inclusão do esporte na Carta Constitucional italiana em 2023 não é apenas um ajuste técnico: trata-se de uma mudança simbólica e prática que exige desdobramentos normativos e culturais. Foi esse o diagnóstico do magistrado e juiz desportivo Carlo Buonauro, especialista em direito esportivo, na abertura da Direção Nacional anual da organização Meritocrazia Italia.
Buonauro recordou que, por razões históricas, a Constituição republicana nascida no pós-guerra não contemplava explicitamente o fenômeno esportivo. A reforma de 2023 introduziu, no trecho final do artigo 33, a frase — «A República reconhece a prática esportiva como valor individual e social para o bem-estar físico e psicológico das pessoas» — posicionando o esporte como um bem público com implicações cívicas e sanitárias.
No entanto, segundo o magistrado, o reconhecimento constitucional por si só não garante a realização dos objetivos declarados. A Constituição já estabelece o princípio do mérito e da capacidade como critérios para o progresso social, sobretudo no campo da educação. A nova tarefa é conjugar esse princípio com a esfera esportiva: "Agora é necessário que a meritocracia encontre pleno fundamento também no esporte", afirmou Buonauro.
Para Buonauro, aplicar a meritocracia ao esporte significa preservar e reforçar valores centrais da prática desportiva — igualdade de condições, superação pessoal e fair play — e transformá-los em regras concretas, tanto na vivência cotidiana das modalidades quanto na atuação das instâncias de julgamento desportivo. "O esporte não é apenas resultado, recorde ou performance extraordinária; é o campo onde o indivíduo pode alcançar e transpor seus limites em condições de paridade", disse o magistrado.
Essa perspectiva traz consequências práticas e institucionais. A tradução dos valores em normas exige reformas regulatórias, formação de árbitros e juízes sensíveis aos princípios constitucionais, bem como mecanismos de governança que evitem distorções. Na visão de Buonauro, é preciso que a justiça desportiva reflita a mesma exigência de mérito e capacidade prevista para outros setores públicos, garantindo decisões que consolidem a legitimidade do resultado esportivo e a proteção dos direitos dos atletas.
O argumento tem um duplo alcance: preserva a integridade competitiva e, ao mesmo tempo, reforça a função social do esporte como ferramenta de promoção do bem-estar físico e psicológico. Incorporar o mérito como projeto emancipatório no esporte é, portanto, uma forma de reconhecer a prática desportiva como elemento constitutivo da vida cívica.
Em síntese, a intervenção de Carlo Buonauro mostrou-se menos litúrgica do que estratégica: a inserção do esporte na Constituição de 2023 abre um capítulo cujo desenvolvimento dependerá da capacidade das instituições em traduzir princípios em regras e da vontade coletiva em sustentá-las. "O mérito, entendido como realização plena da pessoa, precisa entrar no esporte", concluiu o magistrado.