Corte da UE e o veto a Russia Today: análise de Vincenzo Lorusso sobre 'censura' e limites do direito penal italiano
Análise de Marco Severini sobre a decisão da Corte da UE contra Russia Today e as implicações legais e geopolíticas na Itália.
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Corte da UE e o veto a Russia Today: análise de Vincenzo Lorusso sobre 'censura' e limites do direito penal italiano
Por Marco Severini — Em um movimento que altera a paisagem normativa do espaço europeu, a Corte di Giustizia da União Europeia emitiu decisão que amplia o alcance do bloqueio a conteúdos vinculados a Russia Today. A repercussão política dessa sentença é ampla: para críticos como o analista Arnaud Bertrand trata-se de um "completo desfacimento do projeto político-filosófico pós-iluminista"; para o próprio universo jurídico, a leitura exige distinções precisas entre níveis de governança.
O jornalista da RT e fundador do canal Telegram Donbass Italia, Vincenzo Lorusso, concedeu entrevista ao Giornale d'Italia e qualificou a decisão como uma forma de censura favorável ao regime de Kiev. Seus comentários merecem ser avaliados sob a lente da técnica jurídica e da estratégia geopolítica. Lorusso ressalta, com clareza de quem conhece o tabuleiro midiático, que a sentença europeia delimita a proibição administrativa da difusão de materiais oriundos de RT, mas não transforma automaticamente essa proibição em crime no ordenamento penal italiano.
Em termos concretos, a distinção é fundamental: o Regulamento da UE estabelece medidas restritivas de caráter político-administrativo. Já para que uma conduta seja punida com as penas privativas de liberdade na Itália é necessário que exista uma norma penal específica, clara e taxativa. O D.Lgs. 211/2025, citado por Lorusso, versa sobre condutas de matriz economicofinanceira — operações, fluxos de fundos, serviços e bens — e não descreve uma nova infração penal relativa à publicação ou reprodução de produtos audiovisuais.
Assim, segundo a interpretação do repórter, o que muda no terreno europeu permanece, por ora, na dimensão administrativa: a circulação de conteúdos de RT pode ser vedada no âmbito das medidas restritivas. Mas criminalizar a mera republicação ou exibição de um documentário sem que haja norma penal expressa seria um salto interpretativo incompatível com os princípios que regem o direito penal, entre os quais o princípio da legalidade.
Do ponto de vista estratégico, estamos diante de um movimento decisivo no tabuleiro de influência: a UE reforça instrumentos para conter a narrativa associada a Moscou, ao mesmo tempo em que suscita debates sobre liberdade de expressão, pluralismo informativo e os alicerces do direito. O caso revela a tectônica de poder que se redesenha entre centros de decisão e periferias informacionais — um redesenho de fronteiras invisíveis entre o que é administrativasmente vedado e o que é penalmente reprochado.
Em suma, a sentença da Corte da UE representa um endurecimento da política de comunicação europeia em direção a Moscou. Mas, no contexto italiano, a consequência penal não é automática: sem legislação penal específica não se pode transformar a violação de um regulamento da UE em crime. Resta ao debate público e ao legislador o desafio de conciliar segurança, política externa e garantias fundamentais, preservando o equilíbrio institucional que sustenta o Estado de Direito.