Juiz multado em €1.000 por usar ChatGPT na redação de sentença, diz CGPJ

CGPJ multa juiz em €1.000 por usar ChatGPT na redação de sentença; diretriz exige supervisão humana constante em decisões judiciais.

Juiz multado em €1.000 por usar ChatGPT na redação de sentença, diz CGPJ

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Juiz multado em €1.000 por usar ChatGPT na redação de sentença, diz CGPJ

O Conselho Geral da Magistratura da Espanha (CGPJ) aplicou uma multa de €1.000 a um juiz de um tribunal provincial por ter utilizado a inteligência artificial — especificamente o ChatGPT — na elaboração de uma sentença. A decisão foi tomada pelo Comitê Disciplinar do órgão, que, por maioria, considerou a conduta uma infração grave, porém não chegou a suspender o magistrado.

O Comitê disciplinar fundamentou a sanção no artigo 418.8 da Lei Orgânica da Magistratura, que define como infração grave a "divulgação, fora dos canais de informação judiciária estabelecidos, de facto ou dados de que se venha a conhecimento no exercício das próprias funções". Em síntese, tratou-se de uma transgressão do dever de sigilo e de lealdade institucional na administração da justiça.

Segundo o expediente, o procurador que instaurou o processo disciplinar propôs inicialmente uma suspensão de quinze dias e uma multa de €501, enquadrando a conduta como um ato de "gravíssima negligência" ou, em termos legais, uma "inaceitável ignorância no exercício das funções judiciais". Por outro lado, a Procuradoria da República chegou a entender que os atos não configuravam infração disciplinar e chegou a solicitar o arquivamento do caso, colocando em evidência a complexidade e as nuances jurídicas do episódio.

Fontes jornalísticas — citadas pela imprensa espanhola El Español — indicam que o magistrado foi detectado porque deixou inadvertidamente no texto as próprias consultas feitas ao ChatGPT. O procurador acusou o juiz de apresentar à turma uma "sentença aparente", isto é, uma peça que pareceu justificada por argumentos, mas que teria sido construída com recursos automatizados baseados em análises computacionais realizadas pelo ChatGPT sobre os autos fornecidos pelo próprio magistrado.

Importa sublinhar que o Comitê Disciplinar rejeitou, contudo, a proposta de suspensão: entendeu que o uso da inteligência artificial se deu como auxílio e complemento, sem ter substituído integralmente as funções decisórias do juiz. A decisão evidencia um ponto de equilíbrio delicado entre proibição absoluta e tolerância controlada.

O episódio ocorre num contexto em que o CGPJ já havia estabelecido diretrizes claras sobre o emprego de ferramentas de inteligência artificial pela magistratura. Em sessão plenária de 28 de janeiro, o Conselho advertiu que a IA não pode emitir sentenças, avaliar fatos ou provas, nem aplicar a lei sem a "supervisão humana constante, real, consciente e efetiva". A diretriz proíbe que a tecnologia substitua a responsabilidade e independência dos magistrados e impõe salvaguardas quanto à privacidade e aos riscos de distorções algorítmicas.

Do ponto de vista estratégico, este caso é um movimento decisivo no tabuleiro da governança judicial: testa limites, revela zonas cinzentas e força a construção de alicerces normativos mais sólidos. A tectônica de poder entre inovação tecnológica e tutela do Estado de Direito exige cartografia jurídica precisa — sem atalhos que comprometam a imparcialidade ou a confiança pública.

Como observador das relações entre tecnologia e instituições, mantenho que o caminho prudente passa pela regulação clara, por auditorias independentes e por protocolos de transparência que permitam o uso de ferramentas digitais como instrumentos de suporte, não como substitutos da função jurisdicional. Em termos arquitetônicos da justiça, não se trata de demolir a tradição, mas de edificar, com rigor, extensões seguras e controláveis.

Marco Severini
Analista de Geopolítica e Estratégia — Espresso Italia