Falta de combustível de aviação: na UE cancelamentos não geram indenização, entenda por quê
UE: cancelamentos por falta de combustível de aviação não geram indenização; apenas reembolso ou reproteção, diz comissário Tzitzikostas.
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Falta de combustível de aviação: na UE cancelamentos não geram indenização, entenda por quê
Por Marco Severini — Em tom institucional e com a precisão de quem analisa movimentos estratégicos no tabuleiro internacional, o comissário europeu dos Transportes, Apostolos Tzitzikostas, clarificou hoje as regras que regem os direitos dos passageiros face às interrupções de voos causadas pela escassez de combustível de aviação.
Após a reunião por videoconferência dos ministros dos Transportes da União Europeia, Tzitzikostas explicou que, quando a interrupção do serviço for consequência direta da falta de combustível de aviação, essa situação pode ser classificada como circunstância excepcional. Na prática, isso significa que os passageiros atingidos terão direito ao reembolso do bilhete ou à reproteção em outro voo, mas não ao pagamento de uma indemnização por danos, que é devida apenas quando a companhia não consegue demonstrar que adotou todas as medidas razoáveis.
O comissário sublinhou, com a cautela prática de um diplomata, que a diferença entre um aumento de preço do combustível e a real escassez é determinante: o mero aumento de custos não constitui circunstância excepcional e, portanto, pode dar origem a compensações financeiras a favor dos passageiros. Em contraste, a carência efetiva de combustível pode eximir as companhias aéreas dessa obrigação, desde que comprovem a causalidade direta e as medidas tomadas.
Tzitzikostas também renovou a mensagem de tranquilidade para o setor turístico europeu: "A Europa está pronta para acolher turistas e visitantes durante o período de verão. A Europa é o destino número um do mundo; hoje, mais do que nunca, é essencial enviar a mensagem de que a Europa é um lugar seguro e estável para visitar". Ainda assim, o comissário admitiu limites previsíveis — "não posso dizer o que sucederá nos próximos 3, 4 ou 5 meses no Médio Oriente" — apontando para a incerteza geopolítica que pode afetar cadeias de abastecimento.
Em termos práticos, as normas da UE sobre direitos dos passageiros aplicam-se a todos os voos que partam de um aeroporto do bloco comunitário, independentemente da companhia, e também aos voos que cheguem à UE quando operados por um transportador europeu. Assim, em caso de cancelamento ou atraso significativo, os viajantes têm direito a informações claras, assistência e cuidados, além da escolha entre reembolso ou reproteção para atingir o destino final.
As companhias aéreas permanecem, contudo, obrigadas a prestar assistência aos passageiros afetados. Se um voo for cancelado, os viajantes devem contactar a sua transportadora o mais rapidamente possível para organizar uma solução alternativa ou requerer o reembolso. E, como sempre em cenários onde a tectônica de poder e logística se agitam, a demonstração documental de medidas razoáveis por parte das empresas será o elemento decisivo para determinar responsabilidades.
Do meu ponto de vista analítico, trata-se de um ajuste institucional coerente: proteger a mobilidade e o turismo europeu mantendo, porém, uma margem de razoabilidade jurídica para as companhias aéreas quando confrontadas com choques externos que escapam à sua capacidade de gestão. Em o jogo das rotas e dos nós de abastecimento, esta decisão redesenha as fronteiras invisíveis da responsabilidade e define, com clareza, quem suporta o risco quando os alicerces da cadeia logística vacilam.