Cassação determina apelo bis contra Impagnatiello: Procuradoria aponta premeditação no homicídio de Giulia Tramontano
Cassação ordena apelo bis para Impagnatiello, reexaminando a premeditação no assassinato de Giulia Tramontano em Senago (27/05/2023).
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Cassação determina apelo bis contra Impagnatiello: Procuradoria aponta premeditação no homicídio de Giulia Tramontano
A Corte di Cassazione, primeira seção penal, ordenou a realização de um novo processo de apelação contra Alessandro Impagnatiello, limitado ao reconhecimento da premeditação no homicídio de Giulia Tramontano. A decisão reabre um capítulo processual centrado na avaliação técnica sobre se o crime foi planejado ou resultado de um impulso.
Os fatos datam de 27 de maio de 2023: Giulia, então no sétimo mês de gravidez, foi assassinada dentro do imóvel que dividia com Impagnatiello em Senago, na província de Milão. O corpo foi encontrado quatro dias após o crime. O réu, ex-barman e companheiro da vítima, confessou o delito e já foi condenado à ergastolo em primeira e segunda instâncias, com a ressalva de que, no julgamento de apelação, a agravante da premeditação havia sido excluída.
A Procuradoria Geral na Cassação, representada pela magistrada Elisabetta Ceniccola, pediu o chamado appello bis com o objetivo específico de reexaminar a existência de premeditação. Segundo a argumentação da Pg, os elementos do processo — incluindo a escolha antecipada da arma, a preparação do ambiente doméstico (como a remoção de um tapete) e o intervalo temporal entre a concepção do plano e a execução — apontam para uma ação fria e deliberada, incompatível com um gesto d'impeto. "Entre o projeto e a ação houve tempo suficiente para refletir", afirmou a Procuradoria, segundo o despacho da Corte.
Entre as provas consideradas pela acusação estão indícios de pesquisas online realizadas por Impagnatiello desde o fim de 2022 e relatos de que ele teria administrado substâncias à vítima, sem seu conhecimento, numa tentativa de intoxicação. Esses elementos são apresentados como sugestivos de um projeto criminoso cujo curso se dilatou no tempo.
Por outro lado, o Tribunal de Apelação sustentou uma leitura distinta: os juízes entenderam que o acusado teria planejado apenas a interrupção da gravidez, vista por ele como um problema, sem intenção inicial clara de tirar a vida de Giulia. No julgamento de segundo grau, a exclusão da premeditação manteve a pena de prisão perpétua, mas sem o agravante que pode alterar o perfil jurídico do crime.
A defesa, representada pela advogada Giulia Gerardini, havia ainda solicitado o acesso a mecanismos de justiça restaurativa, pedido rejeitado pelos magistrados de apelação sob o argumento de que o réu não demonstrou "uma real consciência crítica" sobre os motivos e impulsos que levaram ao ato, nem um percurso de responsabilização pessoal.
A decisão da Cassação para reabrir o debate somente sobre a premeditação tem impacto estritamente jurídico: delimita o objeto do novo julgamento e reforça a necessidade de exame técnico-criminal aprofundado dos indícios sobre a dimensão temporal e volitiva do crime. A Corte retorna à questão central que divide as instâncias: homicídio planeado ou crime de impulso?
O agendamento do appello bis agora seguirá o rito previsto, com nova instrução limitada ao ponto específico indicado pela Cassação. A reabertura do processo reacende o foco sobre provas técnicas e cronologias investigativas que poderão alterar a qualificadora aplicada ao réu, ainda que a pena de prisão perpétua permaneça confirmada até que haja novo pronunciamento.