Governo aprova decreto para implementar Pacto da UE: novas regras sobre migrantes, asilo, repatriações e trabalho
Governo aprova decreto para aplicar o Pacto da UE: novas regras para migrantes, asilo, repatriações, identificação Eurodac e acesso ao trabalho.
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Governo aprova decreto para implementar Pacto da UE: novas regras sobre migrantes, asilo, repatriações e trabalho
O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que introduz medidas urgentes para adaptar o ordenamento jurídico italiano ao Pacto da UE sobre migração e asilo. O texto, promovido pela primeira-ministra Giorgia Meloni e pelos ministros Nordio, Piantedosi, Tajani e Foti, altera procedimentos e prazos relativos à recepção e ao tratamento dos migrantes, com impacto direto sobre o acesso ao asilo, os repatriamentos e as regras de identificação.
Na prática, o decreto redefine as etapas de manifestação de vontade, registro e formalização do pedido de proteção internacional, reestruturando a cadeia burocrática que determina quem pode permanecer no território. Entre as mudanças de maior relevância está a alteração do prazo de impedimento para o ingresso no mercado de trabalho dos solicitantes de proteção, que passa a ser de 90 dias — ou seja, o tempo de préclusão da atividade laboral é elevado.
O texto também intervém sobre o direito de permanecer no país e sobre os procedimentos di fronteira. São reforçados os controles, com a possibilidade de atribuir ao interessado a obrigação de residir em local determinado pelo prefeito e de adotar medidas alternativas à detenção, bem como de rever a avaliação do risco de fuga. Em outras palavras, o decreto pretende erigir novos alicerces para gerenciar chegadas e permanências, sem, no entanto, flexibilizar os instrumentos de verificação.
Para acelerar as verificações, são disciplinadas as proceduras aceleradas, os respingimentos e as transferências dos requerentes. Estrangeiros interceptados em entradas irregulares ou resgatados no mar poderão ser transferidos para pontos de crise específicos, destinados a realizar triagens sanitárias, de vulnerabilidade, de segurança e o recolhimento fotodatiloscópico — coleta de impressões digitais e imagens faciais.
Introduz-se ainda o instituto do fermo administrativo para acertos de informação e averiguações, com convalidação do juiz de paz e garantias expressas para menores. Do ponto de vista tecnológico e de identificação, o decreto alinha o sistema Eurodac às disposições europeias, prevendo a interconexão automatizada de impressões e imagens faciais e fixando o ponto nacional de acesso no Departamento de Polícia.
Para absorver o impacto procedimental e judiciário da nova arquitetura, o Governo destinou recursos ao setor judicial: reforço das Comissões territoriais, ampliação das seções de tribunais especializadas em imigração, criação de seções específicas e medidas transitorias para assegurar a imediata operacionalidade da reforma. Trata-se de ações destinadas a derrubar gargalos e a construir pontes processuais entre decisões europeias e a vida cotidiana das pessoas afetadas.
Como correspondente atento à interface entre Roma e a sociedade, registro que o peso da caneta executiva aqui se encontra em equilibrar eficiência administrativa e salvaguardas individuais. A reforma quer acelerar respostas e blindar controles, mas exigirá acompanhamento rigoroso para que os novos instrumentos não se tornem obstáculos à proteção efetiva de vulneráveis nem criem sobrecarga injustificada ao aparelho judicial.