Decreto-Lei 36/2025: Menores Terão Prazo Extraordinário Até Maio de 2026

Menores filhos de italianos por nascimento poderão obter cidadania italiana se declaração for feita até 1 ano de vida ou até 31 de maio de 2026.

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Decreto-Lei 36/2025: Menores Terão Prazo Extraordinário Até Maio de 2026

O Senado italiano aprovou, com ampla maioria, o decreto que traz novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana, incluindo mudanças importantes para filhos menores de idade. A votação nominal nº 52 contou com a presença de 119 senadores, dos quais 118 participaram efetivamente. Com 81 votos a favor, 37 contra e nenhuma abstenção, o texto foi aprovado com uma margem confortável — bem acima da maioria absoluta exigida de 60 votos. Entre as alterações introduzidas está a possibilidade de pais ou responsáveis declararem a intenção de cidadania para filhos menores dentro do primeiro ano de vida. Para os menores já nascidos na data de entrada em vigor da lei, a declaração poderá ser feita até 31 de maio de 2026.

Alternativamente, caso a declaração não seja feita nesse primeiro ano, o menor ainda poderá obter a cidadania após dois anos de residência na Itália, contados a partir do momento em que a declaração for formalizada.

E quem já for menor na data de entrada em vigor?

Para aqueles que já forem menores na data de entrada em vigor da nova lei, o legislador previu uma regra transitória: a declaração de intenção poderá ser apresentada até o dia 31 de maio de 2026, independentemente da idade da criança naquele momento.

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Essa medida busca garantir que menores já nascidos não sejam prejudicados pela exigência do limite de um ano de vida, oferecendo uma janela de oportunidade para regularizar a situação até essa data-limite.

Em resumo:

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  • Pais de recém-nascidos terão 1 ano de prazo para declarar a intenção de cidadania para o filho menor.

  • Caso a declaração seja feita após esse período, a cidadania poderá ser obtida com 2 anos de residência na Itália.

  • Para menores já nascidos antes da entrada em vigor da lei, o prazo para apresentar a declaração será até 31 de maio de 2026.

Essa mudança reforça o princípio de que o vínculo com a cidadania italiana deve ser construído desde cedo, mas também oferece flexibilidade para famílias que já vivem ou pretendem viver na Itália, respeitando o tempo necessário para adaptação e regularização documental.

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