Placa obrigatória para monopatins elétricos até 16 de maio; alto risco de atrasos e multas
Prazo 16/05: monopatins elétricos precisam de placa; risco de atrasos e multas. Seguro obrigatório começa em 16/07 com exigência do código do contrassegno.
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Placa obrigatória para monopatins elétricos até 16 de maio; alto risco de atrasos e multas
Por Giulliano Martini — Espresso Italia
Entrará em vigor no próximo dia 16 de maio a obrigatoriedade de afixar placa identificativa (contrassegno) nos monopatins elétricos. Os proprietários que não cumprirem o prazo ficam sujeitos a multas de 100 a 400 euros, conforme prevê a norma.
Fontes do setor e a própria associação de consumidores Assoutenti alertam, entretanto, para um problema prático: o elevado fluxo de solicitações pode impedir que muitos cidadãos recebam o contrassegno a tempo. Em nota, a Assoutenti afirma que o Ministério competente (Mimit/Mit) precisa fornecer esclarecimentos adicionais para evitar autuações indevidas a quem já protocolou o pedido, mas só obterá a identificação após 16 de maio.
O procedimento para obtenção do selo é feito pelo Portale dell'automobilista ou por meio de agências de prática veicular. O custo estimado, incluindo imposto, direitos de motorização e produção, fica em torno de 35 euros para quem procede de forma autônoma e cerca de 80 euros para quem recorre a uma agência especializada.
Após o envio do pedido e a confirmação, a placa deve ser retirada na Motorizzazione e afixada no para-lama traseiro ou no pilar da direção, respeitando critérios de orientação, verticalidade e legibilidade. A circulação sem a identificação visível é passível de penalidade administrativa, com valores entre 100 e 400 euros.
Sobre o possível congestionamento de pedidos, o próprio Portale dell'automobilista informa que a motorização "está monitorando continuativamente a disponibilidade de horários nos escritórios, procedendo, quando necessário, ao progressivo aumento da oferta". O portal aconselha cidadãos que agendaram atendimento após 16 de maio a avaliar o cancelamento e a tentativa de reagendamento para data anterior.
Separadamente, a exigência de seguro obrigatório para monopatins foi prorrogada, a pedido da Ania (Associação Nacional das Seguradoras), e passará a vigorar em 16 de julho. A cobertura não pode ser uma apólice genérica de responsabilidade civil familiar: para ter validade legal a apólice deve indicar o código do contrassegno identificativo do veículo, excluindo-se, portanto, coberturas "família" sem identificação específica do monopatin.
Também foi definido que não haverá, ao menos nos primeiros dois anos, um sistema de indenização direta. Conforme a circular do Mimit de 24 de abril, será aberto um período de 24 meses para monitorar os custos reais dos sinistros causados por monopatins, de modo a calibrar posteriormente um forfait nacional. A Ivass deverá informar semestralmente o ministério sobre a evolução dos sinistros ocorridos após a entrada em vigor da obrigação securitária.
Enquanto não se consolida quadro específico, para os sinistros decorrentes de circulação de monopatins será aplicada a rotina ordinária de ressarcimento prevista no artigo 148 do Código das Seguradoras: o lesado deverá pedir indenização à seguradora do responsável civil e não à sua própria companhia.
O conjunto de normas cria um quadro operativo novo e de implementação imediata, com potencial de gerar filas, pedidos de esclarecimento e litígios administrativos. O conselho prático para quem possui monopatin elétrico é antecipar a solicitação do contrassegno, acompanhar o agendamento no Portale dell'automobilista e, se for o caso, procurar orientações em associações de consumidores ou em agências especializadas para evitar autuações.
Apuração e cruzamento de fontes: documento da Assoutenti, circular do Mimit de 24/04, orientações do Portale dell'automobilista, comunicado da Ania e texto do Código das Seguradoras (art. 148).