Antitrust multa Morellato em €25,895,043 por práticas que restringiram concorrência online

Antitrust multa Morellato em €25,895,043 por prática anticoncorrencial na venda online de joias e relógios; monitoramento de preços e bloqueios a revendedores.

Antitrust multa Morellato em €25,895,043 por práticas que restringiram concorrência online

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Antitrust multa Morellato em €25,895,043 por práticas que restringiram concorrência online

Em decisão formal, a Antitrust italiana (Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato - AGCM) aplicou uma multa de €25.895.043 ao grupo de joalheria Morellato por uma prática considerada uma intesa restrittiva della concorrenza na distribuição de joias e relógios de preço médio-accessível. A investigação aponta que a conduta ocorreu entre 20 de julho de 2018 e 23 de dezembro de 2025.

Segundo o despacho da autoridade, a empresa — reconhecida como um dos principais fabricantes italianos de relógios e joias de gama média — impôs limites aos descontos que os distribuidores podiam aplicar nos canais de venda online, fixando de fato os níveis máximos de desconto e recomendando percentuais específicos aos revendedores. Esse controle direto sobre a política comercial dos distribuidores configura, para a AGCM, uma forma de fixação de preços de revenda.

A apuração técnica identificou um conjunto coordenado de práticas: monitoramento contínuo dos preços praticados pelos distribuidores; comunicação de advertências e solicitações de revogação de descontos; aplicação de sanções operacionais como o bloqueio automático de pedidos; bloqueio de contas em plataformas de terceiros — incluindo bloqueios de contas na Amazon — e ameaças de rescisão contratual contra quem descumprisse as instruções de preço.

Adicionalmente, os contratos de distribuição da Morellato continham cláusulas expressas proibindo os distribuidores de operar em plataformas online de terceiros (marketplaces como Amazon, eBay e similares). A AGCM ressalta que o cumprimento desse veto foi fiscalizado com rigor, e as infrações sofreram retaliações da parte da fabricante, embora a própria empresa possua presença comercial em marketplaces, comportamento que a autoridade classificou como contraditório.

Na avaliação da AGCM, os fatos caracterizam uma intesa verticale em violação ao artigo 101 do TFUE (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), por dispor sobre a fixação dos preços de revenda e limitar a atividade dos distribuidores em marketplaces de forma discriminatória e desproporcional. A consequência prática apontada pelo órgão regulador foi a redução da concorrência entre revendedores autorizados e a limitação da autonomia comercial destes agentes, com impacto direto sobre preços e condições oferecidas ao consumidor final.

A sanção pecuniária aplicada — €25.895.043 — reflete, de acordo com a autoridade, a gravidade, duração e extensão da prática no mercado relevante. A decisão formal do procedimento administrativo apresenta o conjunto de evidências reunidas, incluindo comunicações contratuais, registros de monitoramento de preços e medidas punitivas adotadas pela Morellato.

Do ponto de vista jurídico-regulatório, o caso reforça a atenção das autoridades europeias ao controlo vertical sobre vendas online e ao uso de cláusulas contratuais que restringem o acesso a marketplaces, sobretudo quando aplicadas de maneira a proteger condições comerciais da marca em prejuízo da competição entre distribuidores. A empresa terá agora prazo para eventuais recursos administrativos ou judiciais conforme prevê o ordenamento italiano e europeu.

Apuração in loco e cruzamento de fontes documentais sustentam este relato dos fatos brutos: multa significativa imposta ao grupo Morellato por práticas destinadas a controlar descontos e limitar a concorrência online, com base em evidências que, para a AGCM, configuram violação do regime de proibição de acordos restritivos do mercado.