Milão: Caddell paga cerca de 31 milhões em acordo por trabalhadores explorados no canteiro do consulado dos EUA

Caddell paga ~31 milhões por exploração de trabalhadores no canteiro do consulado dos EUA em Milão; 238 permissões especiais foram concedidas.

Milão: Caddell paga cerca de 31 milhões em acordo por trabalhadores explorados no canteiro do consulado dos EUA

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Milão: Caddell paga cerca de 31 milhões em acordo por trabalhadores explorados no canteiro do consulado dos EUA

Por Giulliano Martini — Apuração in loco e cruzamento de fontes. Um acordo financeiro de dimensão inédita encerra, ao menos no plano econômico, a investigação sobre caporalato no canteiro do novo consulado dos Estados Unidos em Milão, situado em piazzale Accursio, na área do antigo Tiro a Segno. A empresa americana Caddell Construction constituiu um pacote de pagamentos que atinge, na soma das várias vozes, algo em torno de 31 milhões de euros, destinado a cerca de 300 operários envolvidos nas obras.

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O desdobramento financeiro detalha-se da seguinte forma: foram destinados 9,6 milhões de euros para equiparação de salários devidos; 3 milhões de euros para restituir quantias retidas dos trabalhadores a título de alimentação e alojamento num residence; e 7 milhões de euros a título de danos morais. Em relação aos entes públicos, a empresa acertou pendências com a INPS no valor de 7,2 milhões e pagou mais 4 milhões ao Inspetorado territorial do trabalho. A soma das parcelas pagas aos trabalhadores e às instituições explica o montante global que tem sido apresentado como sem precedentes.

A companhia afirmou, porém, que os pagamentos "não constituem, de forma alguma, admissão de responsabilidade" nos âmbitos penal, civil ou administrativo. Essa ressalva foi repetida em comunicados oficiais enquanto durou o diálogo com a Procuradoria.

Do ponto de vista humano e administrativo, a medida mais relevante envolve o status migratório dos operários, quase todos de nacionalidade indiana. A pedido da Procuradoria, as Questuras de Milão e de Pisa emitiram 238 permessi di soggiorno speciali — autorizações de residência por 12 meses, renováveis — para trabalhadores reconhecidos como vítimas de intermediação ilícita e exploração laboral, conforme o artigo 18-ter. Esse instrumento legal permite que a pessoa permaneça regularmente na Itália independentemente do resultado do processo penal contra o empregador.

Além disso, foram concedidas 60 prestações de desemprego (NASpI) aos operários que ficaram sem trabalho após a investigação. As apurações indicam que os trabalhadores foram recrutados, em sua maioria, por uma empresa intermediária turca em Nova Déli e submetidos a condições que os investigadores qualificaram como para-escravismo.

As diligências iniciaram-se no final de maio de 2026, quando os procuradores de Milão, Paolo Storari e Mauro Clerici, determinaram o controle judicial de urgência sobre a filial italiana da Caddell. A perícia técnica anexada ao inquérito documentou jornadas de 10 a 12 horas diárias, seis dias por semana, com remunerações mensais entre 1.200 e 1.400 euros das quais eram deduzidos cerca de 900 euros para alimentação e alojamento. Após essas retenções, o cálculo apontou para um custo horário real pouco superior a 2 euros, em descompasso com o que o contrato prevê.

O caso ganhou projeção nacional quando os carabinieri interceptaram, no aeroporto de Orio al Serio (Bergamo), o manager turco da filial italiana, Ulas Demir, enquanto tentava deixar a Itália com a família; ele foi retido para averiguações. As investigações prosseguem, com foco tanto na responsabilização criminal quanto na verificação das práticas de intermediação internacional de mão de obra.

O acordo financeiro e as providências administrativas — pagamentos, restituições, concessão de permissões especiais e benefícios de desemprego — representam um capítulo relevante desta investigação complexa, mas não encerram por completo a apuração judicial. Rigor técnico e transparência permanecem necessários para que a realidade dos fatos seja definitivamente esclarecida e para que medidas efetivas de prevenção ao sfruttamento laboral sejam implementadas.

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