Chiara Ferragni é absolvida em processo: juiz reconhece 'publicidade enganosa' mas rejeita agravante sobre seguidores

Juiz reconhece publicidade enganosa nas campanhas de Chiara Ferragni, mas afasta agravante que equiparava followers a seguidores de seita.

Chiara Ferragni é absolvida em processo: juiz reconhece 'publicidade enganosa' mas rejeita agravante sobre seguidores

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Chiara Ferragni é absolvida em processo: juiz reconhece 'publicidade enganosa' mas rejeita agravante sobre seguidores

Por Giulliano Martini. Em decisão fundamentada de 59 páginas, o juiz Ilio Mannucci Pacini esclareceu os motivos que levaram à absolvição de Chiara Ferragni da acusação de fraude agravada, ligada às campanhas publicitárias do Pandoro Balocco Pink Christmas (Natal 2022) e das Uova di Pasqua – Sosteniamo i Bambini delle Fate (Páscoa 2021 e 2022).

O despacho judicial reconhece, de forma expressa, que os comunicados de imprensa, as publicações e as stories veiculadas nas campanhas continham expressões que, por vezes ambíguas e por vezes mais diretamente explícitas, sugeriam um nexo causal entre a compra dos produtos e a dimensão da doação beneficente. Segundo o texto, tais mensagens não podem ser consideradas, à primeira vista, desprovidas de conteúdo enganoso.

O juiz também incorpora nas suas motivações os provimentos da AGCM (Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato), que indicam a existência de publicidade enganosa nas campanhas. Para o magistrado, esse cenário de dúvida sobre a natureza dos conteúdos impede a aplicação da fórmula de absolvição direta no mérito aos indiciados, entre os quais figura o ex-colaborador Fabio Maria D'Amato e o presidente do conselho di amministrazione da Cerealitalia, Francesco Cannillo.

Importante ponto de corte na decisão foi a exclusão da agravante relativa à chamada "defesa diminuída" — tese sustentada pelos promotores de Milão, Eugenio Fusco e Cristian Barilli. O juiz Mannucci Pacini afirmou que não se pode equiparar automaticamente os followers de uma personalidade popular nas redes sociais a seguidores de uma seita religiosa, com consequente estado de fragilidade física ou psíquica que limite a autodeterminação. Na sua avaliação, ter cerca de 30 milhões de seguidores não significa que todos sejam destinatários efetivos das mensagens publicadas.

O raciocínio do magistrado reforça que a mera amplitude do público atingido por uma campanha — seja por redes sociais, seja por televisão — não constitui, por si só, elemento suficiente para qualificar a conduta com a agravante da defesa diminuída. A decisão distingue, com precisão técnica, o alcance quantitativo da comunicação do seu impacto qualitativo sobre a capacidade de escolha dos consumidores.

O juiz sublinha ainda que a exclusão da agravante levou a uma consequência processual prática: tendo sido afastado esse elemento, o levantamento de responsabilidade criminal pleno não era imposto ao juízo. Nas palavras do despacho, "se o magistrado tivesse reconhecido a existência da agravante, teria decidido pela responsabilidade" — hipótese que não se concretizou.

Por fim, a decisão deixa claro que os acusados não foram inocentados em sentido amplo: as condutas atribuídas não permaneceram sem consequência. O processo e os atos administrativos já praticados — incluindo as intervenções da AGCM e medidas reparatórias adotadas pelos envolvidos — configuram formas de responsabilização extrajudicial e repercussões reputacionais significativas.

Em síntese, a sentença de Ilio Mannucci Pacini consolida um entendimento jurídico equilibrado: admite a presença de elementos de publicidade enganosa, mas afasta a qualificadora que transformaria a infração em crime mais grave por suposta vulnerabilidade coletiva dos consumidores. A decisão representa ainda um marco de jurisprudência sobre a relação entre influência digital e tutela do consumidor.