Corte de Apelação confirma decadência de Mimmo Lucano por aplicação da Lei Severino
Corte de Apelação confirma decadência de Mimmo Lucano por aplicação da Lei Severino após condenação definitiva por falso no processo Xenia.
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Corte de Apelação confirma decadência de Mimmo Lucano por aplicação da Lei Severino
Por Giulliano Martini — A Lei Severino voltou a determinar a perda do mandato de prefeito de Riace de Mimmo Lucano. Nesta terça-feira a Corte de Apelação de Reggio Calabria confirmou a decisão que declara a decadência do político, baseada na confirmação definitiva, pela Cassação, de uma condenação por falso.
O episódio remonta ao processo conhecido como "Xenia", desencadeado por investigações sobre a condução dos projetos de acolhimento em Riace. Lucano foi preso em 2018 e, em primeira instância, havia recebido pena de 13 anos e 2 meses por associação criminosa, fraude, falso e peculato. Em grau de apelação, a maioria dessas acusações foi rejeitada, restando-lhe apenas uma condenação por falso, relativa a uma das 57 deliberações atribuídas ao ex-prefeito.
Em fevereiro de 2025 a Suprema Corte (Cassação) tornou definitiva a condenação por falso — pena de 18 meses, com suspensão — e, em consequência, a Prefettura de Reggio Calabria recorreu ao Tribunal de Locri pedindo a aplicação dos efeitos da Lei Severino. O Tribunal de Locri acolheu o pedido em julho de 2025. Após essa primeira decisão, Lucano permaneceu no cargo enquanto aguardava o pronunciamento da Corte de Apelação, cujo veredito agora é executório.
Os advogados de Lucano, Andrea Daqua e Giuliano Saitta, informaram por nota que vão recorrer novamente à Cassação e já adiantaram a intenção de pedir efeito suspensivo ao recurso. Em processos cíveis paralelos, a defesa havia sustentado que a aplicação da Severino ao caso era indevida, argumentando que o juízo penal não havia imposto a pena acessória de interdição de funções públicas e que, portanto, não havia prova de abuso do poder ou violação dos deveres inerentes ao cargo.
A Corte de Apelação contrapôs essa linha de defesa. Para os magistrados, "o abuso dos poteri é pacificamente rinvenibile in tutte le ipotesi di uso distorto/deviato della pubblica funzione/pubblico servizio rispetto ai fini istituzionali" — em tradução técnica: o desvio funcional configura abuso de poder. A Corte reiterou também o princípio jurídico de que o "juízo sobre a responsabilidade penal" e o posterior "juízo sobre inelegibilidade ou decadência" atuam em planos distintos e com finalidades diversas. Assim, a ausência da aplicação da pena acessória no processo penal não impede a avaliação do juiz eleitoral quanto à perda do mandato.
Na argumentação dos desembargadores de segundo grau, "a mancata applicazione in sede penale" da pena de interdição não é fator decisivo para o juízo eleitoral, dado o caráter diverso e autônomo desses procedimentos. Além disso, a Corte considerou legítimo o uso das conclusões penais pelo Tribunal de Locri para aferir os requisitos previstos no decreto Severino e, com isso, declarar a decadência.
Em nota, a defesa qualificou a decisão como "não condivisibile" e anunciou que esgotará as instâncias possíveis, buscando reverter a perda do cargo por meio de recursos à Corte Suprema. A defesa mantém a tese da falta de prova de abuso de função e insiste na distinção entre as esferas penal e eleitoral.
Registro final: a decisão da Corte de Apelação é um marco substantivo no prolongado processo que envolve modelos de acolhimento, política local e jurisdição administrativa na Itália. A disputa jurídica agora segue para a instância final, enquanto a execução da decadência é provisoriamente efetiva, salvo concessão de efeito suspensivo pela Suprema Corte.