Corte Constitucional reconhece pensão de reversibilidade a parceiro de casal gay casado no exterior antes de 2016

Corte Constitucional reconhece pensão de reversibilidade a parceiro de casal gay casado no exterior antes de 2016, anulando norma de 1939.

Corte Constitucional reconhece pensão de reversibilidade a parceiro de casal gay casado no exterior antes de 2016

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Corte Constitucional reconhece pensão de reversibilidade a parceiro de casal gay casado no exterior antes de 2016

Por Giulliano Martini – Espresso Italia

Em decisão depositada hoje, a Corte Constitucional italiana restabeleceu o direito à pensão de reversibilidade ao parceiro sobrevivente de um casal gay que havia se casado no exterior antes de 2016, mesmo que o falecimento do cônjuge tenha ocorrido antes da entrada em vigor da lei italiana sobre uniões civis de 2016. A Corte anulou a parte de uma norma de 1939 que excluía expressamente desse benefício quem tivesse perdido o companheiro antes da reforma de 2016.

O caso chegou à Consulta por provocação das Sezioni Unite della Cassazione. Era relativa a um cidadão cujo pedido de pensão de reversibilidade fora negado pelo INPS sob o argumento de que, à data do óbito do parceiro, o ordenamento italiano ainda não reconhecia juridicamente as uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Na fundamentação, os juízes constitucionais reconstituíram o quadro jurisprudencial anterior, lembrando que não existe, em si, uma obrigação constitucional de equiparar as uniões omoafetivas ao casamento. Contudo, pesou a avaliação do contexto legislativo atual: a Itália passou a reconhecer efeitos análogos aos do casamento para uniões homologadas no estrangeiro e equiparou, para fins previdenciários, cônjuges e uniti civilmente.

A Corte entendeu que, diante dessa escolha normativa contemporânea, manter a vedação prevista na norma de 1939 — apenas porque o decesso ocorreu antes de 2016 — gerava uma desigualdade injustificável. Em termos diretos e técnicos, os magistrados apontaram que a recusa do benefício criava uma "ingiustificata disparità di trattamento" face a outras categorias legalmente habilitadas à pensão de reversibilidade.

O veredicto tem implicações práticas e imediatas: beneficiários que apresentaram pedidos negados pelo INPS com base no critério temporal — casamento no exterior e óbito anteriores a 2016 — podem ter fundamento para reabrir análises administrativas ou recorrer judicialmente com base na nova orientação da Consulta. A decisão foi tomada depois de cruzamento de fontes jurídicas e exame do quadro legislativo e previdenciário vigente.

Do ponto de vista técnico, a Corte não mudou a natureza do entendimento constitucional sobre casamento e uniões omoafetivas; limitou-se, porém, a eliminar um obstáculo legal que produzia um efeito discriminatório no acesso a uma prestação previdenciária, sem alterar princípios fundamentais do direito de família.

Registro de apuração: a corte analisou documentos processuais, decisões anteriores da Cassação e argumentos do INPS; a conclusão resultou da confrontação entre a evolução legislativa e a norma arcaica de 1939, cuja manutenção implicaria tratamento desigual dos titulares de direitos previdenciários.

Conclusão factual e operacional: a sentença representa uma correção técnica no sistema previdenciário italiano, com impacto direto sobre pedidos de reversibilidade formulados por parceiros sobreviventes de casais gays casados no exterior antes da reforma de 2016. A INPS deverá ajustar procedimentos e decisões em conformidade com o novo entendimento da Corte Constitucional.