Caso arquivado: menina de 5 anos sem instrutor na seggiovia não configura abandono, decide gip de Bolzano

Gip de Bolzano arquiva caso: instrutor de esqui não acompanhou menina na seggiovia, mas não houve abandono de menor em Val Badia.

Caso arquivado: menina de 5 anos sem instrutor na seggiovia não configura abandono, decide gip de Bolzano

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Caso arquivado: menina de 5 anos sem instrutor na seggiovia não configura abandono, decide gip de Bolzano

Por Giulliano Martini — Apuração e cruzamento de fontes. O gip de Bolzano, Emilio Schönsberg, arquivou o inquérito aberto após a denúncia dos pais de uma menina de cinco anos contra um instrutor de esqui do Tirol do Sul, acusado de abandono de menor por não se sentar ao lado da criança durante a subida numa seggiovia.

O caso remonta a dezembro de 2024, em Val Badia, onde a menina — cuja identidade está protegida — subiu na cadeirinha do telecadeira acompanhada por outros adultos a ela estranhos. Os pais, turistas romanos, observaram que o instrutor não ocupou a mesma cadeira que a aluna e apresentaram queixa, mesmo sem registro de qualquer irregularidade durante a subida.

Na decisão de arquivamento, o magistrado avaliou os autos e concluiu que o comportamento do profissional é uma prática consolidada durante aulas coletivas. Segundo Schönsberg, "é inteiramente normal que o mestre supervise as operações de acesso e embarque do grupo sem acompanhar pessoalmente cada menor na mesma cadeira".

O juiz ressaltou que a subida ocorreu "no âmbito de uma procedura ordinária, assistida por sujeitos adultos e pelo pessoal encarregado do equipamento". Para o magistrado, o requisito jurídico do "acompanhamento" está preenchido quando a menor embarca com outros adultos que, durante o transporte, assumem uma posição de garantia em relação a ela. Além disso, observou-se que as fases de embarque e desembarque estavam vigiadas pelo pessoal do telecadeira, cuja função regulamentar inclui a supervisão.

Em suma, a investigação não encontrou elementos suficientes para caracterizar o crime de abandono de menor. O arquivamento demonstra que o ordenamento jurídico considera admissível a distribuição de responsabilidades em aulas coletivas de esqui: a vigilância é exercida de forma coletiva, envolvendo instrutor, acompanhantes adultos e operadores do aparelho de elevação.

Do ponto de vista processual, o despacho do gip Emilio Schönsberg enfatiza a necessidade de avaliar a presença de uma posição de garantia efetiva em relação ao menor, não apenas a proximidade física de um único adulto. O julgamento técnico do magistrado foi pautado pelo exame das circunstâncias fáticas — local, data, composição do grupo, e presença do pessoal do impianto — e pela interpretação das normas que tutelam a proteção do menor em contextos recreativos.

Esta sequência de atos — denúncia, inquérito e arquivamento — ilustra o princípio da proporcionalidade na investigação penal: a mera sensação de insegurança dos pais, sem indícios objetivos de risco ou negligência, não é suficiente para sustentar uma imputação penal. A decisão foi tomada com base nos fatos brutos constantes nos autos e na prática operacional das aulas coletivas em estações de esqui.

Continuarei acompanhando desdobramentos e eventuais repercussões administrativas junto às autoridades locais, sempre com foco no arquivo probatório e no rigor técnico das avaliações judiciais.