DAP impõe regime de vigilância especial por 6 meses ao trapper Baby Gang

DAP impõe regime de vigilância especial por 6 meses a Baby Gang; defesa recorre e questiona provas e proporcionalidade da medida.

DAP impõe regime de vigilância especial por 6 meses ao trapper Baby Gang

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DAP impõe regime de vigilância especial por 6 meses ao trapper Baby Gang

O Departamento de Administração Penitenciária (Dap) aplicou o regime de sorveglianza particolare por seis meses a Zaccaria Mouhib, conhecido artisticamente como Baby Gang. A medida, assinada em 1º de abril pelo vice‑capo do Dap, Massimo Parisi, fundamenta‑se na avaliação de que o detento é um "soggetto tendente alla violenza, turbolento e refrattario alla disciplina" e que pode exercer influência sobre outros detenuti que o reconhecem como figura de referência.

O artista, de 24 anos e natural de Lecco, encontra‑se preso na penitenciária de Busto Arsizio desde sua prisão em março no âmbito de uma investigação da Procuradoria de Lecco por armas clandestinas e ricettazione (receptação). Pelo período estabelecido, ele permanecerá excluído do sorteio mensal para as designações relativas à preparação do alimento, ao serviço de biblioteca e às demais atividades culturais e desportivas da instituição.

O provvedimento determina a permanência em cela individual e impõe limites ao mobiliário: é vedado o uso de "fornellino individuale autoalimentato", armários, espelhos e televisão; autoriza‑se apenas rádio portátil, cama e uma mesa com banqueta. Além disso, fica impedido de frequentar cursos escolares e profissionais e não poderá permanecer ao ar livre por mais de duas horas diárias, conforme o documento do Dap.

Segundo o despacho, a decisão respaldou‑se em "episodi di particolare gravità" ocorridos em períodos anteriores de detenção, que teriam posto em risco a incolumità de outros presos. Também foram citadas imagens — fotografias e vídeos — identificadas pelas forças de polizia penitenziaria nas redes sociais em que o jovem aparece dentro do estabelecimento prisional, o que teria contribuído para a avaliação de potencial influência sobre outros detentos.

O advogado de defesa, Niccolò Vecchioni, já apresentou reclamo ao Tribunal de Vigilância de Milão pedindo a anulação do ato. No recurso, o defensor sustenta que não há precisa indicação da data de publicação dos conteúdos nem do perfil social onde foram publicados, tampouco quem produziu ou difundiu as imagens. Vecchioni afirma ainda não ter conhecimento de procedimento penal que atribua ao seu cliente o reato de procurata inosservanza di misure di sicurezza detentive.

Além disso, o advogado aponta que os episódios que motivaram o provvedimento — uma agressão e um ato de oltraggio, datados respectivamente de 18 e 29 de setembro de 2025 — são fatos já disciplinarmente tratados na ocasião. Segundo a defesa, o regime de "sorveglianza particolare" não pode ser utilizado como forma de agravar pena disciplinar sem a demonstração de um perigo concreto e atual para a segurança do instituto.

O caso seguirá agora pelo crivo do Tribunal di Sorveglianza, que avaliará a legalidade e a proporcionalidade das restrições impostas. A apuração foi feita com cruzamento de fontes institucionais e documentos oficiais assinados pelo Dap; continuaremos a acompanhar os próximos passos processuais e eventuais pronunciamentos da defesa e do Ministério.

Giulliano Martini — apuração in loco e cruzamento de fontes