Dap aplica regime de vigilância especial a Baby Gang por seis meses

Dap impõe vigilância especial ao rapper Baby Gang por 6 meses; defesa recorre alegando falta de provas e uso indevido de medida disciplinar.

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Dap aplica regime de vigilância especial a Baby Gang por seis meses

O Dipartimento per l'Amministrazione Penitenziaria (Dap) estabeleceu um regime de sorveglianza particolare de seis meses para o rapper Baby Gang, nome de batismo Zaccaria Mouhib, em razão do risco de influência sobre outros detenuti e de comportamentos considerados violentos e desordeiros.

Segundo o decreto assinado pelo vice-chefe do Dap, Massimo Parisi, em 1º de abril, o jovem de 24 anos natural de Lecco — atualmente preso na penitenciária de Busto Arsizio — ficará impedido de participar do sorteio mensal que designa os reclusos para atividades como a preparação do alimento, serviço de biblioteca e outras iniciativas culturais e desportivas. A medida é motivada por avaliações de comportamento e pelo receio de que ele exerça papel de liderança ou influência sobre colegas de cela.

O regime prevê também a alocação do artista a uma cela individual e restrições no mobiliário: proibição do uso de um fornellino individual autoalimentado, armários, espelhos e televisão. Estarão autorizados apenas rádio portátil, cama, mesa e um banquinho. Além disso, o preso não poderá frequentar cursos escolares e profissionais e terá limite de permanência ao ar livre de até duas horas diárias.

A aplicação do dispositivo disciplinar ocorre no contexto do inquérito que levou à prisão do jovem em março, conduzido pela Procuradoria de Lecco, por suspeitas de posse clandestina de armas e de receptação. No texto do Dap, há referência a "episodi di particolare gravità" ocorridos em períodos anteriores de detenção, que teriam colocado em risco a integridade física de outros apenados, e à identificação, pelas forças penitenciárias, de fotografias e vídeos do recluso publicados em redes sociais que o mostrariam dentro do estabelecimento prisional.

Em defesa, o advogado de Zaccaria Mouhib, Niccolò Vecchioni, já interpôs reclamação junto ao Tribunale di Sorveglianza de Milão, solicitando a anulação do provvedimento. No recurso, o defensor sustenta que o ato punitivo carece de elementos essenciais: não indica datas de publicação dos conteúdos, nem especifica em quais perfis sociais teriam surgido as imagens, tampouco esclarece quem as realizou ou as divulgou. Vecchioni afirma também desconhecer eventual procedimento penal por procurata inosservanza di misure di sicurezza detentive vinculado ao caso.

O recurso lembra ainda que os episódios de agressão e de oltraggio invocados pelo Dap, ocorridos a 18 e 29 de setembro de 2025, já haviam sido tratados anteriormente por instrumentos disciplinares. A defesa argumenta que o regime de sorveglianza particolare não pode servir como instrumento de agravamento punitivo em ausência de um "pericolo concreto e attuale" para a segurança do estabelecimento prisional.

O caso reúne elementos processuais e disciplinares em paralelo: por um lado, a avaliação administrativa do Dap que prioriza a tutela da ordem interna e a prevenção de influências entre reclusos; por outro, a contestação técnica da defesa sobre a suficiência das provas e sobre os limites do uso de medidas restritivas suplementares. O Tribunal de Sorveglianza de Milão deverá agora analisar o recurso e decidir sobre a manutenção, modificação ou anulação da medida impostas ao detento.

Apuração no local, cruzamento de fontes e documentação oficial compõem o núcleo desta reportagem: a realidade traduzida em fatos brutos, sem conjecturas e com ênfase na cronologia e nos fundamentos legais que embasam ambos os lados.