Assobalneari critica orientação do Consiglio di Stato: aplicação do direito europeu às concessões balneares está em xeque
Assobalneari critica orientação do Consiglio di Stato: defende aplicação íntegra do direito europeu e exige prova da escassez para licitações de concessões balneares.
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Assobalneari critica orientação do Consiglio di Stato: aplicação do direito europeu às concessões balneares está em xeque
Em declaração à imprensa, o presidente da Assobalneari Italia, Fabrizio Licordari, questionou com rigor técnico o atual rumo adotado por parte da jurisprudência administrativa italiana sobre as concessões balneares. Segundo Licordari, reportagens que apresentam como definitiva a via das licitações obrigatórias até 2027 desconsideram o texto e os pressupostos da diretiva 2006/123/CE e da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Na avaliação do dirigente, uma parcela da jurisprudência do Consiglio di Stato construiu, ao longo dos anos, um entendimento que assume de forma praticamente automática a existência da escassez daquilo que define como recurso natural limitado — conclusão que, na prática, levaria sempre à imposição de procedimentos comparativos (licitações). "É precisamente esse automatismo que hoje exige um reexame", declarou Licordari.
O presidente de Assobalneari sublinhou que decisões como Promoimpresa, o caso Comune di Ginosa e a recente ordem do TJUE de 10 de julho de 2026, na sua leitura, não eliminam o pressuposto da escassez previsto no artigo 12 da norma europeia. Pelo contrário, reafirmam que cabe verificar, de maneira prévia e fundada, se de fato existem as condições que justificam a aplicação de mecanismos de seleção entre candidatos.
"A redação do artigo 12 é inequívoca: a seleção entre candidatos encontra aplicação quando o número das autorizações disponíveis é limitado devido à escassez das recursos naturais. Se a escassez fosse sempre presumida a priori, por que o legislador europeu teria usado o termo 'qualora' (quando)?", questionou Licordari. Para ele, transformar a escassez de um pressuposto a ser demonstrado em uma presunção de partida é uma distorção da letra e da finalidade do direito europeu.
O presidente destacou ainda que a sentença do Comune di Ginosa, originada por um pedido de decisão prejudicial promovido pelo presidente Antonio Pasca, adquiriu papel central ao colocar o ônus probatório da escassez onde ele deve estar: sobre quem alega sua existência. Na mesma linha, citou a análise de Marcovalerio Pozzato, presidente da Sezione regionale di controllo da Corte dei conti para a Emília-Romanha, que também ressaltou a necessidade de demonstrar a escassez antes de impor seleção comparativa.
Licordari convocou magistrados a retomarem a interpretação a partir do texto normativo e de seus pressupostos, evitando conclusões antecipadas. "Assobalneari Italia pede que o direito europeu seja aplicado integralmente, sem saltar seus pressupostos, e espera que outros operadores do sistema judiciário aprofundem essas questões, contribuindo a um riesame (reexame) do atual orientamento", concluiu.
Na avaliação do repórter com apuração e cruzamento de fontes, a controvérsia revela um ponto de tensão entre leitura literal da diretiva e práticas administrativas consolidadas em tribunais nacionais. O debate jurídico permanece aberto, com ecos em instâncias nacionais e europeias, e com impacto direto sobre modelos de gestão e planejamento do litoral italiano — e, indiretamente, sobre operadores turísticos e concessionários. A matéria exige acompanhamento técnico contínuo e decisões fundamentadas que esclareçam, de fato, quando e como a escassez se realiza na prática.
Giulliano Martini, correspondente Espresso Italia — relato baseado em declarações oficiais, decisões judiciais citadas e análises de especialistas do setor.

