Assobalneari critica orientação do Consiglio di Stato: aplicação do direito europeu às concessões balneares está em xeque

Assobalneari critica orientação do Consiglio di Stato: defende aplicação íntegra do direito europeu e exige prova da escassez para licitações de concessões balneares.

Assobalneari critica orientação do Consiglio di Stato: aplicação do direito europeu às concessões balneares está em xeque

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Assobalneari critica orientação do Consiglio di Stato: aplicação do direito europeu às concessões balneares está em xeque

Em declaração à imprensa, o presidente da Assobalneari Italia, Fabrizio Licordari, questionou com rigor técnico o atual rumo adotado por parte da jurisprudência administrativa italiana sobre as concessões balneares. Segundo Licordari, reportagens que apresentam como definitiva a via das licitações obrigatórias até 2027 desconsideram o texto e os pressupostos da diretiva 2006/123/CE e da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

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Na avaliação do dirigente, uma parcela da jurisprudência do Consiglio di Stato construiu, ao longo dos anos, um entendimento que assume de forma praticamente automática a existência da escassez daquilo que define como recurso natural limitado — conclusão que, na prática, levaria sempre à imposição de procedimentos comparativos (licitações). "É precisamente esse automatismo que hoje exige um reexame", declarou Licordari.

O presidente de Assobalneari sublinhou que decisões como Promoimpresa, o caso Comune di Ginosa e a recente ordem do TJUE de 10 de julho de 2026, na sua leitura, não eliminam o pressuposto da escassez previsto no artigo 12 da norma europeia. Pelo contrário, reafirmam que cabe verificar, de maneira prévia e fundada, se de fato existem as condições que justificam a aplicação de mecanismos de seleção entre candidatos.

"A redação do artigo 12 é inequívoca: a seleção entre candidatos encontra aplicação quando o número das autorizações disponíveis é limitado devido à escassez das recursos naturais. Se a escassez fosse sempre presumida a priori, por que o legislador europeu teria usado o termo 'qualora' (quando)?", questionou Licordari. Para ele, transformar a escassez de um pressuposto a ser demonstrado em uma presunção de partida é uma distorção da letra e da finalidade do direito europeu.

O presidente destacou ainda que a sentença do Comune di Ginosa, originada por um pedido de decisão prejudicial promovido pelo presidente Antonio Pasca, adquiriu papel central ao colocar o ônus probatório da escassez onde ele deve estar: sobre quem alega sua existência. Na mesma linha, citou a análise de Marcovalerio Pozzato, presidente da Sezione regionale di controllo da Corte dei conti para a Emília-Romanha, que também ressaltou a necessidade de demonstrar a escassez antes de impor seleção comparativa.

Licordari convocou magistrados a retomarem a interpretação a partir do texto normativo e de seus pressupostos, evitando conclusões antecipadas. "Assobalneari Italia pede que o direito europeu seja aplicado integralmente, sem saltar seus pressupostos, e espera que outros operadores do sistema judiciário aprofundem essas questões, contribuindo a um riesame (reexame) do atual orientamento", concluiu.

Na avaliação do repórter com apuração e cruzamento de fontes, a controvérsia revela um ponto de tensão entre leitura literal da diretiva e práticas administrativas consolidadas em tribunais nacionais. O debate jurídico permanece aberto, com ecos em instâncias nacionais e europeias, e com impacto direto sobre modelos de gestão e planejamento do litoral italiano — e, indiretamente, sobre operadores turísticos e concessionários. A matéria exige acompanhamento técnico contínuo e decisões fundamentadas que esclareçam, de fato, quando e como a escassez se realiza na prática.

Giulliano Martini, correspondente Espresso Italia — relato baseado em declarações oficiais, decisões judiciais citadas e análises de especialistas do setor.

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