A partir de 7 de abril: novas regras e sanções para empresas sobre smart working
A partir de 7/4/2026, novas regras do smart working aumentam obrigações de segurança e criam sanções a empresas por falta de informativa anual.
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A partir de 7 de abril: novas regras e sanções para empresas sobre smart working
Em vigor a partir de 7 de abril de 2026, entra em aplicação uma alteração normativa relevante trazida pela Lei n. 34/2026 (Legge annuale sulle Piccole e Medie Imprese) que redefine obrigações de salute e sicurezza para o smart working. A mudança transforma a antiga prática de informação formal em um dever anual com consequências jurídicas claras em caso de descumprimento.
A nova disciplina esclarece que, mesmo quando a prestação de trabalho ocorre fora dos locais sob controle direto do empregador — em domicílio, em espaços de co-working ou outros ambientes externos — permanece sob responsabilidade da empresa assegurar condições adequadas de segurança. Para atender a esse encargo, o datore di lavoro terá de entregar, pelo menos uma vez ao ano, uma informativa escrita tanto ao trabalhador envolvido quanto ao Rappresentante dei Lavoratori per la Sicurezza (RLS).
O documento exigido deve explicitar os riscos gerais e específicos associados ao trabalho em regime ágil: perigos relativos ao uso de dispositivos eletrônicos (videoterminais, smartphones, computadores), questões de fadiga visual, problemas posturais, stress trabalho-correlato e orientações sobre organização do ambiente doméstico para mitigar riscos. Trata-se de um ajuste normativo que reflete a natureza distribuída do trabalho remoto, deslocando o foco de um controle direto dos locais de trabalho para a responsabilização e capacitação do trabalhador.
Importante notar que a informativa escrita em si não é uma obrigação inédita (já prevista no art. 22 da Lei n. 81/2017), mas a novidade legislativa potencia sua eficácia tornando seu não cumprimento passível de sanção.
A principal inovação é a introdução de um regime sancionatório explícito através da modificação do Testo Unico sulla Sicurezza (D.Lgs. 81/2008). Em caso de falta de entrega ou de não atualização anual da informativa, estão previstas medidas que incluem a possibilidade de arresto de dois a quatro meses e multas que podem atingir até €7.403,96. As sanções aplicam-se a todas as empresas, independentemente do porte, e não se limitam às pequenas e médias empresas.
Especialistas da Fondazione Studi dei Consulenti del Lavoro destacam que a medida reforça o princípio de prevenção em contextos onde o controle direto do empregador é limitado, transferindo ao trabalhador conhecimentos e instrumentos para gerir riscos de forma ativa e responsável. Ao mesmo tempo, aponta-se para a necessidade de ferramentas práticas — modelos de informativa, formação e apoio operativo — que facilitem o cumprimento por parte das empresas.
Dados recentes do Observatório de Smart Working do Politecnico di Milano relativos a 2025 indicam que cerca de 3.575.000 trabalhadores na Itália operam em modalidade ágil, pelo menos em parte do tempo, um leve aumento de 0,6% sobre o ano anterior. A difusão é desigual: entre grandes empresas, 53% do pessoal trabalha remotamente (aprox. 1.945.000 pessoas), com crescimento de 1,8%; na Administração Pública observa-se o aumento mais significativo (+11%), alcançando 555.000 smart workers (17% dos empregados públicos). Nas pequenas e médias empresas e nas microempresas a adoção é mais contida, e persistem desafios operacionais e culturais para a implementação sistemática das novas obrigações.
Do ponto de vista prático, a norma impõe às empresas a revisão de suas políticas internas, a redação e arquivamento anual da informativa, a inclusão do RLS no processo de comunicação e a preparação para fiscalizações que poderão verificar tanto a existência do documento quanto sua atualização e coerência com os riscos efetivos. A implementação, na avaliação técnica, exigirá diálogo entre empregadores, representantes dos trabalhadores, serviços de prevenção das empresas e órgãos de vigilância.
Em síntese, a partir de 7 de abril de 2026 o cenário legal do trabalho remoto na Itália muda de forma palpável: a ênfase muda do cumprimento formal para a verificação efetiva da proteção da saúde e segurança, com mecanismo sancionatório que torna obrigatório transformar a informativa escrita em instrumento operativo e auditável.
Apuração e cruzamento de fontes: análise da Legge n. 34/2026, do D.Lgs. 81/2008, posicionamento da Fondazione Studi dei Consulenti del Lavoro e dados do Observatório de Smart Working do Politecnico di Milano (2025). Giulliano Martini, correspondente Espresso Italia, reportagem com foco técnico e verificações documentais.