Perita aponta 'incapacidade genitoriale' na família do bosque de Palmoli

Perita nomeada pelo tribunal conclui existência de 'incapacità genitoriale' na família do bosque de Palmoli; decisão da Corte de Apelo até 15/05.

Perita aponta 'incapacidade genitoriale' na família do bosque de Palmoli

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Perita aponta 'incapacidade genitoriale' na família do bosque de Palmoli

AGI — Novos elementos técnicos atravessam a investigação sobre a famiglia nel bosco de Palmoli (Chieti). Em laudo preliminar, a perita Simona Ceccoli, psiquiatra nomeada pelo Tribunale per i minorenni dell'Aquila para a consulenza tecnica d'ufficio, concluiu que "incapacità genitoriale" subsiste no caso da família anglo-australiana.

A perícia, ainda provisória, não fecha a questão: a profissional terá mais um mês para entregar o relatório definitivo. Enquanto isso, os consulenti de parte da família poderão apresentar contra-argumentos técnicos.

Os fatos processuais permanecem, no entanto, inalterados no tempo: os três filhos menores foram retirados do ambiente doméstico em 20 de novembro e acolhidos em uma estrutura protetta em Vasto. Em 6 de março, o Tribunale per i minorenni dell'Aquila determinou também o allontanamento da mãe da struttura onde as crianças se encontravam, decisão hoje contestada judicialmente.

Está pendente a deliberação da Corte d'appello civile dell'Aquila, chamada a decidir — dentro do prazo legal — sobre o ricongiungimento familiar solicitado pela defesa. A decisão é esperada até 15 de maio, num procedimento a trattazione scritta previsto pela riforma Cartabia para determinados rami del processo civile.

No ricorso de 37 páginas protocolado em 18 de março pelos avvocati Marco Femminella e Danila Solinas, a defesa aponta a unilateralità da ordinanza che ha disposto l'allontanamento: segundo os autos, o provvedimento teria dado peso prioritário às relazioni dos servizi sociali, desconsiderando o documento da ASL que recomendava o "favorire e ripristinare una consuetudine nella situazione affettiva, attraverso la garanzia di continuità dei legami familiari" após a primeira ordenanza de novembro de 2025.

Os peritos de parte da família — o psiquiatra Tonino Cantelmi e a psicóloga Martina Aiello — apresentaram nos autos avaliações que descrevem uma "condizione di sofferenza psicologica significativa e progressiva dei minori, direttamente correlata allo sradicamento subito e alla persistente discontinuità nei loro riferimenti affettivi, educativi, identitari e organizzativi". Em linguagem técnica, alertam para o risco de que o "protrarsi dell'attuale assetto" transforme uma reação de sofrimento em uma condição estruturada, com possíveis efeitos duradouros sobre a organização emotiva e a construção da identidade pessoal das crianças.

Os especialistas sublinham a "necessità e l'urgenza di procedere al ripristino del nucleo familiare di origine" como medida para reconstruir o vissuto identitário dos menores, interromper a erosão dos referenciais fundamentais e prevenir a evolução do disagio em formas mais graves e persistenti.

Do ponto de vista processual, permanece o cenário de confronto técnico: a perícia d'ufficio terá o mês adicional para fechar a sua relação; a defesa prepara contraporrelazioni; e a Corte d'appello civile dell'Aquila deverá se pronunciar sobre o pedido de ricongiungimento até 15 de maio.

Na apuração — que privilegia apuração in loco e o cruzamento de fontes institucionais — a situação segue sob observação rigorosa. Há, nos autos, relatos e pareceres que convergem para duas leituras antagônicas: de um lado, a indicação de insuficiências parentais relatada pela perita nomeada pelo Tribunal; do outro, avisos técnicos que apontam para o dano psicológico decorrente do distanciamento prolongado. A decisão judicial definirá, em prazo próximo, se prevalecerá a salvaguarda da integridade psíquica dos menores via ricongiungimento ou se permanecerão medidas alternativas de tutela.

Relato de fatos brutos, sem especulação: a realidade traduzida por documentos periciais e atos judiciais segue sendo escrutinada pela Corte. A redação segue atenta à publicação do laudo definitivo e da decisão de apelo.