Governo aprova Ddl de segurança com nova ação contra as baby-gang e ampliação de poderes às polícias

Governo aprova Ddl de segurança com medidas contra baby-gang e extensão do 'fermo de prevenção' a menores; nomeação de Guido Stazi à Consob avançou.

Governo aprova Ddl de segurança com nova ação contra as baby-gang e ampliação de poderes às polícias

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Governo aprova Ddl de segurança com nova ação contra as baby-gang e ampliação de poderes às polícias

Em reunião-relâmpago de cerca de 20 minutos no Palazzo Chigi, o Conselho de Ministros aprovou hoje o projeto de lei sobre segurança pública e prevenção do desajuste juvenil, além de normas relativas ao ordenamento e ao funcionamento das Forças de Polícia e do Ministério do Interior. O Cdm também autorizou a nomeação de Guido Stazi como novo presidente da Consob.

Imediatamente após o Cdm, alguns ministros deslocaram-se à Câmara para votar um emenda que propunha a reinserção das preferências na lei eleitoral — entre eles Francesco Lollobrigida, Tommaso Foti e Gianmarco Mazzi —, proposta que acabou rejeitada.

O núcleo do novo texto, apresentado em coletiva no Palazzo Chigi pelo ministro do Interior Matteo Piantedosi, concentra-se em duas medidas principais. A primeira prevê a introdução de um avviso orale emitido pelo Questore com a possibilidade de impor o veto à agregação em ocasiões de movida ou em circunstâncias semelhantes que representem grave ameaça à ordem e à segurança pública. A segunda medida estende aos menores a disciplina do chamado fermo de prevenção.

Segundo Piantedosi, o texto é uma retomada de um projeto já submetido a exame ministerial meses atrás, agora complementado após confrontos interministeriais e identificação das coberturas financeiras necessárias. "Trata-se essencialmente de um provvedimento de caráter ordenamental e organizativo das estruturas das Forças de Polícia, ao qual foram acrescidas algumas normas de caráter diverso, não meramente organizativas", declarou o ministro.

Sobre o fermo de prevenção, o ministro explicou que a medida poderá ser aplicada também a menores quando, no âmbito de operações policiais específicas destinadas a prevenir delitos que perturbem a ordem pública em locais de elevado afluxo de pessoas — por exemplo, zonas de movida —, haja motivo fundado para acreditar que indivíduos estejam adotando condutas perigosas para a segurança pública. Entre elementos avaliáveis estão o tempo, o local e indícios objetivos, como o porte de armas ou objetos que sinalizem perigividade.

Outra alteração relevante prevista no projeto é a transformação da procedibilidade em casos de lesões pessoais contra oficiais e agentes da polícia judiciária ou de segurança pública: esses crimes passarão a ser processáveis de ofício quando praticados no exercício ou em razão do cumprimento de suas funções.

O texto também contém uma modificação ao código penal em matéria de dano, ampliando a possibilidade de aplicação do instituto do arresto diferido em situação de flagranza e introduzindo ajustes procedimentais destinados a agilizar intervenções em presença de condutas que atentem contra bens e pessoas. Trata-se, nas palavras das fontes ministeriais, de medidas concebidas para dar respostas imediatas a fenômenos de degradação urbana e violência juvenil.

O projeto aprovado pelo Governo seguirá agora ao Parlamento para tramitação, onde deverá ser objeto de debate e possíveis emendas. A expectativa oficial é de que o Parlamento examine a proposta com celeridade, dado o caráter considerado urgente das medidas.

Apuração in loco e cruzamento de fontes: os fatos brutos apresentados pelo Governo foram resumidos na coletiva de Piantedosi e são o recorte central desta decisão do Cdm. A realidade traduzida indica um esforço executivo para combinar reordenamento institucional das forças de segurança com instrumentos de intervenção preventiva, incluindo a extensão de medidas a menores em contextos de risco.