Itália aprova decreto que adapta o país ao AI Act e delega às universidades papel central na IA
Itália aprova decreto que adequa país ao AI Act e coloca universidades no centro da formação, pesquisa e governança da IA.
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Itália aprova decreto que adapta o país ao AI Act e delega às universidades papel central na IA
O Conselho de Ministros da Itália aprovou um esquema de decreto legislativo que adequa o ordenamento jurídico italiano ao AI Act da União Europeia e define o papel que o sistema universitário e de pesquisa deve desempenhar no desenvolvimento da inteligência artificial (IA) nacional.
As normas de responsabilidade do Ministério da Universidade e da Pesquisa, organizadas em três artigos, traduzem uma diretriz clara: uma IA sob controle humano, orientada ao bem coletivo e sustentada por investimentos em conhecimento, formação, pesquisa e inovação responsável. O texto privilegia uma abordagem de governança fundada em evidências e em mecanismos institucionais de coordenação entre ensino superior, centros de pesquisa e atores produtivos.
O cerne do decreto é a atribuição a universidades, institutos de pesquisa e escolas superiores de formação artística e musical de um papel estratégico na construção do ecossistema italiano de IA. Não se trata apenas de fomentar tecnologias, mas de condicionar seu desenvolvimento a objetivos sociais e institucionais, garantindo que a aplicação de sistemas algorítmicos responda aos interesses das pessoas e da coletividade.
O decreto aponta duas linhas de ação principais. A primeira é o fortalecimento das competências e da formação. O ensino superior é identificado como referência para ações de alfabetização digital, capacitação e divulgação voltadas não apenas a estudantes, mas também a cidadãos, empresas, administrações públicas e profissionais. Universidades e centros de pesquisa poderão disponibilizar corpo docente, pesquisadores e tecnólogos para reduzir o déficit de conhecimento existente sobre a matéria, assegurando uma atualização contínua diante da rápida evolução tecnológica.
O texto legal também prevê colaboração com ordens profissionais, associações setoriais e entidades do terceiro setor, com o objetivo de construir percursos formativos compartilhados e alinhados às necessidades do mercado de trabalho. Entre as modalidades previstas estão cursos especializados, módulos interdisciplinares, laboratórios práticos e estágios, além de iniciativas de formação continuada para profissionais já atuantes.
A segunda diretriz diz respeito à inserção estrutural da IA nos percursos de estudo universitários e de formação avançada. Respeitando a autonomia das instituições acadêmicas, o decreto define conteúdos mínimos de formação em IA para garantir que estudantes e futuros profissionais adquiram instrumentos para compreender, aplicar e fiscalizar essas tecnologias. A ênfase não é apenas técnica — abrange também as implicações jurídicas e éticas relacionadas ao uso de sistemas inteligentes.
Recebem atenção específica as ITS Academy, chamadas a captar rapidamente as transformações tecnológicas e convertê-las em competências imediatamente empregáveis. O decreto também prevê medidas para incentivar o transporte tecnológico e a valorização da pesquisa, com vista a estreitar a interface entre universidades, centros de investigação e indústria.
Em síntese, o esquema de decreto traduz em instrumentos institucionais a prioridade de manter a IA sob supervisão humana e orientada ao interesse público, apoiando-se em uma rede de universidades e centros de pesquisa para promover formação, ciência e transferência tecnológica. A proposta seguirá agora os trâmites legislativos previstos para sua conversão em norma definitiva.