Corte de Milão absolve duas guardas de segurança: atuaram no exercício do dever na morte de Giovanni Sala
Corte de Milão absolve duas guardas de segurança por atuação no exercício do dever na morte de Giovanni Sala em frente à sede da Sky Itália.
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Corte de Milão absolve duas guardas de segurança: atuaram no exercício do dever na morte de Giovanni Sala
A Corte d'Assise de Milão absolveu as duas guardas de segurança investigadas pela morte de Giovanni Sala, ocorrida na noite entre 19 e 20 de agosto de 2023 em frente à sede da Sky Itália, no bairro de Rogoredo. Os magistrados reconheceram a excludente de punibilidade por exercício do dever (scriminante do cumprimento do dever), concluindo que as agentes não cometeram crime passível de sanção penal no caso em apreço.
O Ministério Público, representado pelo procurador Alessandro Gobbi, havia pedido condenações de até seis anos de prisão, sustentando a tese de que a morte decorreu das modalidades de contenção aplicadas pelas vigilantes. Segundo a acusação, Sala — então com 25 anos — teria sido mantido imobilizado no chão por alguns minutos, com um joelho sobre as costas, e atingido por dois socos de uma das agentes.
Os fatos remontam à madrugada de 20 de agosto de 2023. Conforme o quadro fático estabelecido nas investigações, Giovanni Sala surgiu pouco antes da 1h da manhã diante dos escritórios milaneses da Sky, tentando entrar nas instalações. Em forte estado de alteração, possivelmente por consumo de álcool, adotou uma postura agressiva: foi barrado na porta, insultou a equipe de segurança e chegou a tirar a camiseta.
As duas guardas de segurança, aguardando a chegada das forças policiais, procederam à contenção para impedir a entrada do homem no prédio. Durante a imobilização, Sala passou mal. As profissionais relataram tentativa de reanimação e acionamento imediato dos serviços de emergência. A equipe do 118 encontrou o homem em parada cardiorrespiratória; ele foi conduzido ao hospital San Raffaele, onde os médicos constataram o óbito.
Desde as primeiras horas, a Procuradoria de Milão instaurou inquérito, inicialmente por homicídio culposo, e requisitou imagens das câmeras externas da sede da Sky. Exames médico-legais apontaram parada cardíaca como causa do falecimento. No decorrer do processo, o foco deslocou-se para as técnicas de contenção empregadas, sua duração e eventual excesso de força, base da reclassificação da imputação para homicídio preterintencional pela acusação.
Os julgadores, após análise das provas documentais, periciais e das gravações, entenderam, porém, que as agentes atuaram no limite de suas funções de segurança e contenção. Assim, aplicaram a excludente do exercício do dever e absolvê-las por não serem puníveis. A decisão encerra um processo que suscitou debate público sobre o uso da força por profissionais de vigilância privada e sobre protocolos de segurança em operações de contenção, sem, contudo, acolher a versão ministerial sobre a existência de excesso qualificável como crime.
O desfecho reabre questões técnicas sobre treinamentos, regras de imobilização e coordenação com órgãos públicos de segurança, temas que, segundo interlocutores jurídicos consultados, deverão ser objeto de revisão em regulamentos e políticas internas das empresas de segurança privada.