Vaticano declara nulidade relativa do julgamento de Becciu e ordena renovação do debate
Corte de Apelação Vaticana declara nulidade relativa no processo de Becciu e determina renovação do julgamento; audiência inicial marcada para 22 de junho.
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Vaticano declara nulidade relativa do julgamento de Becciu e ordena renovação do debate
Roma — A Corte de Apelação Vaticana decretou a nulidade relativa do julgamento de primeiro grau referente à administração dos fundos da Secretaria de Estado da Santa Sé envolvendo o cardeal Giovanni Angelo Becciu. A decisão determina a renovação do julgamento (rinnovazione del dibattimento), o depósito em cartório de todos os autos e documentos do inquérito e fixa a data de 22 de junho para a primeira comparência das partes, quando será organizado o calendário das audiências.
Na ordem judicial, a corte especifica que não declarou a nulidade plena do processo de primeira instância, nem do debate como um todo, nem da sentença: "estes, de facto, mantêm os seus efeitos", afirma o texto. A decisão concentra-se, segundo os juízes, em vícios formais relevantes que comprometeram o exercício do direito de defesa durante a fase instrutória.
O argumento central apresentado pelas defesas — do cardeal Becciu e dos demais condenados em primeira instância — foi o depósito por parte do Promotor de Justiça de um volume instrutório incompleto. Parte dos documentos constantes do inquérito teria sido entregue apenas de forma parcial; alguns papéis foram reproduzidos com trechos omitidos (omissis) e não em sua versão integral. As defesas também sustentaram que determinados Rescritos do Papa Francisco, que alteraram regras processuais e introduziram derrogações ao Código de Processo, não foram publicados com a devida antecedência, o que teria prejudicado a atuação plena dos advogados.
A Corte de Apelação observa, na sua ordenança, que a situação é inédita no repertório jurisprudencial vaticano: não existem precedentes claros sobre o depósito parcial do fascículo instrutório ou sobre a entrega de documentos parcialmente cobertos por omissis. Para os magistrados, ficou caracterizada a violação do princípio da "plena ciência" de todos os atos recolhidos na fase instrutória por parte do acusado e de seu defensor — princípio considerado constitutivo do justo processo.
Por essa razão, a corte qualificou a falha como nulidade relativa, uma vez que foi atentado um ato fundamental do processo, a citação, e determinou que o processo seja renovado perante a própria Corte de Apelação. A medida tem efeito prático imediato: reabertura do debate probatório com atuação plena das partes e integral disponibilidade dos autos para a defesa.
Em nota, os advogados do cardeal Becciu, Fabio Viglione e Maria Concetta Marzo, disseram receber com satisfação a ordenança: "A Corte de Apelação acolheu as nossas exceções. Demonstrou que, desde o início, estávamos corretos ao apontar a violação do direito de defesa e ao reclamar a observância da lei para garantir um processo justo".
O caso Becciu volta, com isso, ao foco da agenda judicial vaticana. A determinação de 22 de junho para a primeira sessão de organização processual antecipa uma nova fase de instrução, na qual serão reavaliadas provas e atos já praticados, agora sob o prisma da completude documentária e da regularidade procedimental. Jornalisticamente, trata-se de um episódio com impacto direto sobre a credibilidade dos procedimentos internos da Santa Sé, exigindo acompanhamento rígido e o cruzamento de fontes para mapear os próximos passos.
Apuração em curso: a Espresso Italia continuará a monitorar as movimentações judiciais em Roma e no Vaticano, com cruzamento de documentos oficiais e entrevistas aos protagonistas jurídicos, oferecendo ao leitor o raio-x factual e sem ruídos deste desdobramento.


