O que muda em esmaltes, perfumes e dentifrícios a partir de 1º de maio com o Regulamento UE 2026/78
A partir de 1º/05/2026 o Regulamento UE 2026/78 impõe limites em esmaltes, perfumes e dentifrícios; veja o que muda e os impactos práticos.
RESUMO ✦
Sem tempo? A Lili IA resume para você
O que muda em esmaltes, perfumes e dentifrícios a partir de 1º de maio com o Regulamento UE 2026/78
Apuração e cruzamento de fontes. Entram em vigor no dia 1º de maio de 2026 novas restrições previstas no Regulamento UE 2026/78 que afetam uma gama de produtos de uso diário: esmaltes, perfumes, dentifrícios e outros cosméticos. As mudanças foram definidas para limitar o uso de substâncias classificadas como CMR (cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução) e reduzir riscos associados à exposição continuada.
O texto do Regulamento impõe limites mais rígidos e alguns vetos específicos. Entre as alterações de maior impacto prático está a proibição do uso de prata quando empregada para efeitos glitter ou metálicos em fórmulas destinadas às unhas. Isso significa que muitos esmaltes e géis UV com acabamento brilhante deverão ser reformulados ou sairão do mercado. A presença de prata poderá permanecer, em quantidades reduzidas, apenas em produtos para lábios e olhos, como batons, sombras e lip gloss.
Outra mudança relevante atinge as fragrâncias. A substância conhecida como Hexyl Salicylate (hexil salicilato) continua autorizada, mas com limites de concentração dependentes da categoria do produto: valores mais permissivos para perfumes e fragrâncias concentradas; limites significativamente mais baixos para cremes, xampus e, especialmente, para produtos de higiene oral. Em itens destinados a crianças pequenas, o uso do composto será fortemente restringido ou eliminado.
Os conservantes também são alvo de alteração. O composto Bifenil-2-ol permanecerá na lista de substâncias autorizadas, porém com concentrações máximas reduzidas e com proibições específicas de aplicação em forma de spray ou aerossol, em razão do risco de inalação. O critério aplicado privilegia a redução da exposição por via respiratória quando a formulação torna possível essa via.
As consequências práticas desta atualização normativa não se limitam às prateleiras. A partir da data de vigência, produtos não conformes não poderão ser comercializados nem utilizados em estabelecimentos profissionais: salões de beleza, cabeleireiros, esteticistas e distribuidores deverão auditar estoques, verificar fichas técnicas e, quando necessário, suspender a venda ou uso até que os itens sejam adaptados às novas regras. Fabricantes terão de adequar fórmulas, atualizar rótulos e, em muitos casos, realizar testes de segurança adicionais.
Para o consumidor, o efeito mais imediato pode ser a ausência de alguns itens conhecidos — sobretudo esmaltes com efeitos metálicos — e pequenas diferenças no aroma de produtos perfumados e de higiene oral. Para profissionais e comerciantes, a operação exige checagem rigorosa das composições e coordenação com fornecedores.
Resumo técnico: Regulamento UE 2026/78, vigor a partir de 1º de maio de 2026, limita ou proíbe substâncias classificadas como CMR, veda prata em esmaltes e géis UV, impõe limites ao Hexyl Salicylate por categoria de produto e restringe o uso de Bifenil-2-ol em aerossóis. Medida implica retirada do mercado de produtos não conformes e adaptações por parte da cadeia de produção e venda.
Apontamento final: não se trata de uma revolução visível a olho nu, mas de uma alteração normativa que mudará fórmulas, rotinas comerciais e o que encontramos nas prateleiras. Recomendação prática imediata: consumidores verifiquem rótulos; profissionais e comerciantes façam inventário e busquem informações técnicas junto aos fornecedores.