Plano Nacional para idosos não-autossuficientes consolida modelo atual e deixa famílias desamparadas, aponta rede de especialistas
Análise: Plano Nacional 2025-2027 ajusta repasse de recursos, mas mantiene serviços fragmentados e famílias sem suporte prático.
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Plano Nacional para idosos não-autossuficientes consolida modelo atual e deixa famílias desamparadas, aponta rede de especialistas
Por Giulliano Martini - Correspondente Espresso Italia
O Plano Nacional para a Assistência a Idosos Não-Autossuficientes 2025-2027, primeiro documento de programação posterior à aprovação da Lei 33/2023, introduz critérios de distribuição de recursos mais alinhados aos perfis de risco, mas não altera os pilares estruturais do sistema de assistência. Esse é o diagnóstico da rede Patto per un Nuovo Welfare sulla Non Autosufficienza, que reúne cerca de 60 organizações do setor.
Após apuração e cruzamento de fontes, a rede avaliou que o Plano promove um avanço pontual — a redefinição dos parâmetros de repasse do Fundo para a Não-Autossuficiência (FNA) — mas, em termos práticos, consolida um arranjo já existente sem atender às lacunas centrais do atendimento.
No aspecto positivo identificado pelo Patto, o novo critério de repartição do FNA substitui o antigo modelo fortemente baseado na população residente por indicadores mais reveladores das necessidades reais: a população com mais de 75 anos (grupo exposto ao risco), os beneficiários da indennità di accompagnamento (já reconhecida como necessidade) e pessoas com deficiência grave. Para os especialistas, essa mudança representa um passo em direção a uma alocação mais justa e coerente com os objetivos do Fundo.
Por outro lado, o balanço final é crítico. A rede sublinha que o Plano falha ao não transformar a programação em alterações substanciais do modelo de assistência. Mantém-se a fragmentação dos serviços e a coordenação limitada ao setor social, quando a ambição da reforma era integrar planejamento social, saúde e INPS. Na prática, isso continuará exigindo que as famílias façam o trabalho de articulação entre percursos, órgãos e procedimentos distintos.
Outro ponto apontado é a indefinição sobre direitos concretos. O texto do Plano menciona os Livelli Essenziali di Prestazione (LEPS), mas não descreve com precisão quais serviços ou benefícios são efetivamente exigíveis pelo cidadão conforme cada nível de necessidade. Em linguagem direta: o documento organiza o sistema, mas não esclarece que prestação é juridicamente cobrável pelo usuário.
A crítica também alcança a estratégia de investimento: o Plano abre mão de utilizar o Fundo como instrumento para condicionar as regiões a expandirem a assistência domiciliar e os serviços à pessoa. Em vez disso, privilegia transferências monetárias, que segundo o Patto não diminuem o ônus diário do cuidado familiar nem fortalecem a rede de serviços territorial.
O resultado, concluem as entidades, é a perpetuação de um sistema que, embora formalmente reformado, permanece insuficiente para responder às necessidades reais dos idosos não-autossuficientes e das famílias cuidadoras. O retrato que emerge do documento é de um compromisso parcial: ajustes técnicos sem a tradução em mudanças operacionais e sem um mecanismo claro de responsabilização das Regiões.
Em suma, o Plano representa um avanço técnico na alocação de recursos, mas falha como instrumento transformador. Resta ao governo e às autoridades regionais demonstrar, com medidas concretas e cronogramas verificáveis, que a reforma deixará de ser um arcabouço burocrático e passará a melhorar de fato a vida dos cidadãos mais vulneráveis.