Justiça revoga obrigação de residência em Corleone para filha de Totò Riina
GIP de Florença revoga obrigação de residência em Corleone para Maria Concetta Riina; casal segue indiciado por extorsão agravada pelo método mafioso.
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Justiça revoga obrigação de residência em Corleone para filha de Totò Riina
Por Giulliano Martini — Apuração em Florença e Corleone. O juízo das garantias do Tribunal de Florença revogou a obrigação de residência no município de Corleone imposta a Maria Concetta Riina, primogênita do antigo chefe de Cosa Nostra Totò Riina. A determinação que restringia a circulação da mulher de 51 anos estava em vigor desde janeiro, quando a medida cautelar anterior — a prisão — foi atenuada.
O despacho do magistrado partiu do entendimento de que as necessidades cautelares se reduziram após o encerramento das investigações preliminares, conforme pedido apresentado pela defesa. A decisão afasta, por ora, a exigência de que a investigada mantivesse residência fixa em Corleone, terra de origem da família Riina.
Apesar da revogação da medida, Maria Concetta Riina e seu marido, Antonio Ciavarello, permanecem formalmente indiciados pela suspeita de extorsão agravada pelo método mafioso. O suposto crime teria como vítimas dois empresários toscanos, aos quais o casal teria tentado impor o pagamento de proteção — o chamado "pizzo" — valendo-se do prestígio e do sobrenome ligado ao histórico mafioso da família.
O caso voltou ao foco depois de diligências e do fechamento da fase de inquérito, momento em que a defesa requereu a flexibilização das medidas cautelares. No despacho que acatou o pedido, o juiz de instrução considerou que as circunstâncias que justificaram inicialmente a rigidez das restrições foram mitigadas, embora o processo continue em curso.
Contexto local: Corleone permanece como um ponto-chave da investigação por ser a cidade natal de Totò Riina e de Ciavarello. Ainda residem na vila Ninetta Bagarella, viúva de Riina e mãe de Maria Concetta. A investigada, no entanto, nasceu em Palermo durante a extensa fase de latitância do pai, assim como seus três irmãos, fato que os autos reconhecem como parte do perfil familiar.
Da apuração técnica: a revogação da obrigação de residência sinaliza uma alteração na avaliação dos riscos processuais, sem, contudo, implicar absolvição ou arquivamento. O procedimento penal seguirá com a instrução, coleta de provas e eventual oferecimento de denúncia, se o Ministério Público assim entender. Fontes judiciais consultadas por este correspondente sublinham que a remoção da medida cautelar é uma providência formal vinculada à análise do conjunto probatório até o momento.
Este relato baseia-se no cruzamento de informações do despacho judicial e de comunicações das partes envolvidas. Permanecemos atentos a eventuais desdobramentos e a novos pronunciamentos do Tribunal de Florença e da acusação, que poderão estabelecer medidas complementares ou reverter o quadro cautelar conforme o curso das investigações.