Suicídio assistido: ‘Libera’ morre após usar dispositivo ocular desenvolvido pelo CNR
Paciente ‘Libera’ morre após usar dispositivo ocular do CNR para suicídio assistido; equipamento permitiu autosseadministração em tetraparética.
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Suicídio assistido: ‘Libera’ morre após usar dispositivo ocular desenvolvido pelo CNR
Por Giulliano Martini — Após dois anos de impasses judiciais, perícias técnicas e sucessivos adiamentos, a paciente identificada como “Libera”, mulher de 55 anos da Toscana com esclerose múltipla em fase avançada, faleceu nesta quarta-feira, 25 de março, em sua residência. A morte ocorreu por suicídio assistido, com a autosseadministração do fármaco letal por meio de um equipamento controlado pelo olhar, desenvolvido pelo CNR sob determinação judicial.
Trata‑se da 14ª pessoa a obter acesso ao procedimento no país e da segunda na região da Toscana, caso acompanhado pela Associação Luca Coscioni. O aparelho, conectado a uma bomba de infusão, permitiu que Libera iniciasse autonomamente a administração endovenosa do medicamento, apesar de sua condição de tetraparesia espástica, que a impossibilitava de executar qualquer movimento voluntário, inclusive acionar o botão tradicionalmente usado nesses episódios.
Em mensagem deixada dias antes de morrer à Associação Luca Coscioni, e que virou síntese de sua trajetória, a paciente declarou, em tradução livre: “Espero, com todo meu ser, que ninguém mais tenha de esperar dois anos para exercer um direito que já lhes pertence. Ninguém deveria ser forçado a lutar tanto por algo que deveria ser garantido. Se minha história abrir um caminho ou reduzir esperas, terá valido a pena”.
Libera agradeceu publicamente à associação e ao seu médico, Dr. Paolo Malacarne, realçando que seu pedido tinha natureza de “requisição por dignidade”, a qual não deveria demandar batalhas judiciais prolongadas.
O histórico do caso: em julho de 2024, a USL Toscana Nord Ovest deu parecer favorável, mas, por incapacidade de autosseadministração, a paciente solicitou que o médico procedesse à administração. O pedido desencadeou um contencioso complexo. O juiz de Florença suscitou questão de inconstitucionalidade sobre o artigo 579 do Código Penal — que pune o homicídio do consenziente — e a Corte Constitucional, em julho de 2025, determinou a verificação, em âmbito nacional e internacional, da existência de dispositivos que viabilizassem a autosseadministração por totalmente paralisados.
Após meses de apuração técnica e cruzamento de fontes, o CNR recebeu, em 20 de novembro de 2025, a incumbência de projetar e fabricar o mecanismo solicitado pelo tribunal. O equipamento foi testado e entregue em março de 2026, possibilitando, finalmente, a execução do procedimento solicitado por Libera.
Filomena Gallo e Marco Cappato, respectivamente secretária nacional e tesoureiro da Associação Luca Coscioni, prestaram homenagem e solidariedade: “A ‘Libera’ lutou não apenas por si, mas por todas as pessoas em sua condição, ajudando a abrir um caminho que poderá ser seguido por outros”.
A família da paciente solicitou respeito absoluto à privacidade neste momento. A apuração seguiu protocolo de verificação de documentos judiciais, pareceres médicos e notas oficiais das entidades envolvidas; os fatos acima refletem o cruzamento dessas fontes e a sequência cronológica dos atos judiciais e técnicos.
Este é mais um capítulo do debate sobre direito à morte digna, tecnologia médica e limites legais no país, traduzido em fatos brutos e decisões institucionais que agora passam a ser referência para casos semelhantes.