INPS esclarece incentivo ao adiamento da aposentadoria, prorrogado até 2026
INPS esclarece incentivo ao adiamento da aposentadoria prorrogado até 2026: quem tem direito, como pedir e impacto nas contribuições IVS.
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INPS esclarece incentivo ao adiamento da aposentadoria, prorrogado até 2026
O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) emitiu esclarecimentos sobre o alcance do incentivo ao adiamento da aposentadoria, cuja prorrogação foi confirmada pela Lei de Orçamento 2026. A medida visa estimular a permanência voluntária no mercado de trabalho de trabalhadores que já atingiram os requisitos para a aposentadoria, oferecendo alternativas de flexibilidade individual e continuidade contributiva.
Originalmente aplicável aos trabalhadores que haviam cumprido, até 31 de dezembro de 2025, os requisitos para a aposentadoria antecipada flexível ou ordinária e optado por permanecer em atividade, o incentivo foi estendido para alcançar também os empregados que atingam os requisitos até 31 de dezembro de 2026 para a aposentadoria antecipada ordinária. Para referência, o requisito contributivo para a aposentadoria antecipada ordinária está fixado em 41 anos e 10 meses para as mulheres e 42 anos e 10 meses para os homens.
Na prática, a medida permite que trabalhadores assinalados na Assicurazione Generale Obbligatoria (Ago) e nas formas substitutivas e exclusivas, que decidem continuar trabalhando mesmo tendo cumprido os requisitos de aposentadoria, renunciem ao crédito contributivo da parcela de sua contribuição previdenciária relativa à segurança por invalidez, velhice e sobrevivência (IVS). Com essa renúncia, o empregador deixa de ser obrigado a efetuar o pagamento da quota de contribuição IVS relativa ao trabalhador a partir da primeira data de vigência útil para a aposentadoria subsequente à escolha.
A partir dessa mesma data, a parcela da contribuição que cabia ao trabalhador passa a ser paga diretamente em sua folha de pagamento. Conforme previsto pelo Testo unico delle imposte sui redditi (Tuir), tais valores não entram na base tributável do rendimento do trabalho dependente, resultando em um tratamento fiscal específico que favorece a tomada de decisão individual.
Permanece inalterado o quadro de exceções e condições especiais previsto para determinadas gestões previdenciárias, entre as quais o Fondo Volo e o setor dos autoferrotranvieri, bem como as regras relativas à cessação do incentivo conforme a normativa vigente.
Para acessar o benefício, o interessado deve apresentar pedido formal ao INPS, que realizará a verificação dos requisitos. O instituto comunica o resultado ao trabalhador e ao empregador por meio do serviço de "Comunicazione bidirezionale". Somente após o deferimento da solicitação o empregador poderá aplicar a medida e promover os ajustes necessários na folha de pagamento.
Esta iniciativa se insere em um conjunto de instrumentos pensados para modular a jornada de saída do mercado de trabalho, equilibrando a continuidade contributiva — como o eixo que mantém o motor da economia girando — e a liberdade individual de escolha. É uma calibragem fina entre incentivos e regras, que exige atenção tanto por parte das empresas quanto dos profissionais prestes a atingir os requisitos de aposentadoria.
Assinado, Stella Ferrari — economista sênior e comentarista especialista em políticas de desenvolvimento e mercado de trabalho.